Não havendo beneficiário na apólice, qual o procedimento para o pagamento da indenização?

Na falta de indicação expressa de beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, de acordo com o Código Civil, o capital segurado será pago da seguinte forma: metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta destes, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado privou-os dos meios necessários à subsistência. Ler mais

Me aposentei por doença pelo INSS e tenho uma apólice de seguro de vida. A seguradora pode se recusar a pagar minha indenização?

Sim. A invalidez permanente deve ser comprovada por declaração médica e por exames clínicos objetivos. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente aceito pelas seguradoras para o pagamento da indenização de seguro. Ler mais

Sou deficiente físico e quero fazer um seguro de vida. Posso?

Sim. Os portadores de deficiência não podem ser rejeitados unicamente por serem deficientes. As propostas feitas por portadores de necessidades especiais devem informar o grau de invalidez preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. A recusa por parte da seguradora vai revelar discriminação, o que tem punição prevista em lei. Ler mais

Eu pratico esportes radicais. As seguradoras aceitam fazer meu seguro de vida?

Na contratação de seguro de vida, as seguradoras costumam perguntar aos interessados se praticam atividades físicas e quais são elas. No caso dos adeptos de esportes radicais, a sua proposta deve ser aceita, porque de acordo com o Código Civil a seguradora não pode recusá-la por esse motivo. No entanto, a seguradora pode cobrar um valor adicional ao preço do seguro (prêmio agravado), em função do maior risco que o segurado representa. Portanto, se você for indagado, não omita essa informação para ser aceito no seguro ou para pagar um prêmio menor. Saiba que a seguradora terá que pagar eventual sinistro mesmo que nas condições gerais do seguro exista restrição ao pagamento de indenização por acidente causado por esportes radicais. Isso acontece porque o artigo 799 do Código Civil estabelece que a seguradora não pode se recusar ao pagamento do seguro se a morte ou a incapacidade do segurado for decorrente da prática de esportes, ainda que na apólice a seguradora tenha se eximido dessa responsabilidade. Ler mais

Seguro de vida aos funcionários é benefício de mão dupla

Modelos de gestão mais humanizados e engajados com o bem estar do colaborador estão cada vez mais em voga entre o empresariado brasileiro. Seja de pequeno, médio ou grande porte, boa parte das empresas brasileiras já oferece seguro de vida ou de acidentes pessoais aos seus funcionários, uma vez que a qualidade de vida e a tranquilidade que esse seguro traz aos funcionários refletem claramente na melhora de sua produtividade.
A principal finalidade do seguro de vida é amparar as pessoas que dependem financeiramente do segurado definindo, por exemplo, filhos, cônjuges e pais como beneficiários. Nos produtos de Vida em Grupo, a cobertura básica é a morte por qualquer causa. Nos produtos de Acidentes Pessoais Coletivos, a cobertura básica engloba a morte por causa acidental e a invalidez permanente total ou parcial por acidente. Em ambos os casos, os valores recebidos pelos beneficiários não entram no inventário do falecido, portanto não existe risco de serem utilizados para quitar eventuais dívidas deixadas pelo segurado.
Dicas da Yasuda Seguros para contratação de Seguro de Vida em Grupo pelas empresas: Ler mais