Desde janeiro de 2021, o seguro obrigatório DPVAT deixou de ser cobrado anualmente pelos proprietários de veículos (carros e motos). O valor era pago juntamente com a primeira parcela ou na cota única do IPVA.
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Seguro intermitente
Recentemente a Susep regulamentou a comercialização de produtos com vigência reduzida de contrato e período intermitente. Isso vai ampliar as possibilidades de proteção dos consumidores brasileiros, garantindo a oferta de um seguro mais adequado às suas necessidades.
Comprar seguros pela internet é seguro?
O consumidor de seguros é muito diferente do consumidor de livros, CDs, eletrodomésticos etc. Por isso, a prudência indica que o ideal é procurar os sites de instituições bem estabelecidas e restringir a busca aos seguros mais simples e massificados, como os seguros de automóveis ou de viagens. Seguros mais complicados e de maior prazo de duração, como os de vida, saúde ou previdência, devem ser contratados com a ajuda de um corretor.
Fonte: Tudo Sobre Seguros
Garantia estendida: conheça as novas regras
Conforme as novas regras, o consumidor terá até 7 (sete) dias para desistir da compra do seguro, e as lojas ficam proibidas de condicionar a compra do bem à aceitação do seguro, assim como oferecer desconto na compra em função da aquisição da apólice. Com isso, espera-se refrear algumas práticas abusivas na venda desse tipo de seguro.
Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tal seguro já arrecadou mais de 2 bilhões de reais entre janeiro e setembro de 2013 e retornou em indenizações aos segurados apenas 18% do auferido em prêmios ao passo que as despesas com intermediários – basicamente, lojistas – ficou em 60%. Nos demais seguros, relação é inversa: em 2013, o retorno em indenizações foi de 47% dos prêmios ganhos e as despesas com intermediação, de 23%.
Dentre as principais medidas aprovadas pelo CNSP estão:
A opção de indenização por reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro mediante acordo;
A contração somente por emissão de apólice individual ou de bilhete, não se admitindo, em nenhuma hipótese, contratação por meio de apólice coletiva;
A renovação do seguro por igual período, por iniciativa do segurado ou da seguradora, mas sempre com a concordância expressa do segurado.
As coberturas básicas do seguro de garantida estendida fixadas pela Resolução n° 296 são as seguintes:
Extensão de garantia original, cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;
Extensão de garantia original ampliada, com vigência válida imediatamente após o término da garantia do fornecedor, e que contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia do fornecedor, apresentando, adicionalmente, a inclusão de novas coberturas, desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro.
Extensão de garantia reduzida, iniciada imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.
A cobertura de garantia reduzida, no entanto, refere-se somente ao seguro voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal, ou seja, aquela prevista em lei, que abrange todos os produtos duráveis à venda e que é válida por 90 dias.
O consumidor deve estar atento ao nome comercial do plano de garantia estendida. Obrigatoriamente, ele deverá conter uma das seguintes expressões: “Seguro de Garantia Estendida Original”, “Seguro de Garantia Estendida Original Ampliada” ou “Seguro de Garantia Estendida Reduzida”, conforme o caso.
Embora muitas vezes o seguro de garantia estendida seja caro relativamente ao custo do bem segurado, há casos em que sua aquisição se justifica plenamente como, por exemplo, na compra de computadores, televisões de tela plana e, em geral, produtos que usam novas tecnologias, pois, o custo de reparo desses bens costuma ser elevado.
Igualmente faz sentido adquirir o seguro de garantia estendida nos casos de produtos baratos e fabricados por companhias desconhecidas, pois o prêmio não vai pesar muito no seu bolso e o risco de defeitos, em tese, é maior.
Ao comprar um seguro de garantia estendida, tome o mesmo cuidado que você teria ao comprar um seguro de vida. Olhe o tipo de produto, o fabricante e, obviamente, a relação entre o preço da garantia e o custo do produto.
Procure todas as circunstâncias ou limitações dessa garantia. Por exemplo: existe cláusula indicando que depois que alguns reparos o produto será substituído?
Verifique também se a garantia oferece reparos em domicílio, coleta do bem ou reposição do produto. Essas cláusulas evitarão que você tenha de pagar custos de transporte.
Fonte: Tudo Sobre Seguros
Aumenta procura por Seguro Funeral
Não há momento mais delicado na vida de um ser humano do que o falecimento de um ente querido. Alguns conseguem ter forças para organizar o funeral, outros não. Estatísticas apontam que o brasileiro está cada vez mais preocupado em garantir um falecimento “tranquilo” para si próprio e sua família. Segundo informações da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o seguro funeral já é considerado um aliado indispensável, apresentando uma evolução no setor. O seguro funeral arrecadou, por exemplo, em prêmios diretos no primeiro semestre do ano R$135,7 milhões, quase o dobro do ano passado (87 milhões).
A obtenção de um plano de assistência funeral com seguro traz tranquilidade, já que algumas eventualidades acontecem quando estamos mais despreparados, e somos, infelizmente, pegos de surpresa. Planejar- se antecipadamente é contar com a segurança de um serviço de proteção para toda a família.
Fonte: Revista Fator Brasil
Seguro de vida aos funcionários é benefício de mão dupla
A principal finalidade do seguro de vida é amparar as pessoas que dependem financeiramente do segurado definindo, por exemplo, filhos, cônjuges e pais como beneficiários. Nos produtos de Vida em Grupo, a cobertura básica é a morte por qualquer causa. Nos produtos de Acidentes Pessoais Coletivos, a cobertura básica engloba a morte por causa acidental e a invalidez permanente total ou parcial por acidente. Em ambos os casos, os valores recebidos pelos beneficiários não entram no inventário do falecido, portanto não existe risco de serem utilizados para quitar eventuais dívidas deixadas pelo segurado.
Dicas da Yasuda Seguros para contratação de Seguro de Vida em Grupo pelas empresas:
– Observar a legislação quanto à obrigatoriedade de contratação do seguro para algumas atividades econômicas, bem como os acordos coletivos da categoria a qual a empresa é filiada;
– Atentar para as coberturas e limites de capitais, seja para atender as obrigações legais ou, dentro de uma política de benefícios e de valorização do colaborador, melhor amparar seus familiares no caso de sua falta. É possível encontrar coberturas específicas que podem ser contratadas simultânea e complementarmente;
– Consultar sempre um corretor de seguros para avaliar as necessidades e soluções para a empresa e seus colaboradores, verificando se, tanto a seguradora como o corretor estão habilitados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros.
No Brasil, a contratação do seguro de vida não é obrigatória para todas as classes empresariais. Os Estados com maior volume de prêmios de seguros de Pessoas são: São Paulo (47%), Rio de Janeiro (12%), Minas Gerais (8%), Paraná (6%) e Rio Grande do Sul (5%).
Fonte: Revista Fator Brasil