Seguro de Vida e Previdência Privada

O Seguro de Vida e Previdência Privada tem propósitos diferentes, mas quando aliados podem auxiliar no planejamento e na segurança financeira da sua família.

Previdência Privada
A Previdência Privada funciona como uma espécie de poupança de curto, médio e longo prazo, em que o segurado faz contribuições regulares ou esporádicas no período de investimento com o intuito de complementar à renda previdenciária do INSS ou realizar planos, oferecendo a liberdade de adaptar seus investimentos de acordo com suas metas de vida.
Entre as vantagens da Previdência Privada estão a possibilidade de escolher o produto ideal de acordo com a sua forma de renda e Declaração do Imposto de Renda. Comparado aos fundos de investimento tradicionais, o fundo previdenciário não tem antecipação de imposto, os chamados come-cotas, sendo uma opção atrativa tanto para quem busca otimizar seus investimentos. Ler mais

Seguradora quer reverter decisão de extinguir Dpvat

Mais de 70% dos veículos na rua transitam somente com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). Esse é um dos argumentos da Seguradora Líder, responsável pela administração do Dpvat, para tentar reverter a decisão do governo de extinguir o seguro. Ler mais

Tudo sobre Seguro de Equipamentos Portáteis.

Cada vez é mais comum contratar seguro para nossos equipamentos portáteis, como: tablet, smartphone, câmera fotográfica, notebook e etc.

Seguro de Equipamentos Portáteis: o que é?

É um seguro que protege o dono dos equipamentos eletrônicos cada vez mais necessários no dia-a-dia e relativamente caros. Direciona-se aos donos de smartphones, tablets, câmeras, notebooks, cujo dano físico repentino ou subtração podem representar perda significativa de dinheiro e dificuldades no atendimento das tarefas cotidianas, pessoais e profissionais.

Pode ser contratado por meio de um corretor de seguros devidamente habilitado, por um estipulante ou diretamente junto às seguradoras, inclusive por meios remotos, se disponíveis. Ler mais

Novas regras para o seguro de viagem

As seguradoras têm até 365 dias para se adequar às novas regras do seguro viagem publicadas ontem, informou a Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas as que quiserem se antecipar à adoção das medidas podem fazer.

O Diário Oficial da União publicou resolução que dispõe sobre novas regras e critérios para operação do seguro viagem internacional. As normas publicadas têm por objetivo garantir aos segurados ou seus beneficiários indenização em caso de ocorrência de riscos relacionados à viagem.

A indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviços, no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem, durante período previamente determinado, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.

Os serviços que devem compor as coberturas básicas e adicionais a serem oferecidas pelas seguradoras, incluem, entre outros, despesas médicas, hospitalares ou odontológicas em viagem ao exterior.

A indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas feitas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante viagem ao exterior e uma vez constatada a sua saída do Brasil. As coberturas adicionais
incluem cobertura para bagagem, funeral e cancelamento de viagem./Estadão Conteúdo.

Fonte: Revista Cobertura

Manifestações na Copa: danos são indenizáveis?

Estamos em plena Copa do Mundo, mas nem tudo é festa. Há greves e protestos em várias capitais do país. A maior parte dos danos causados por esses tumultos não são indenizáveis.

Nos Seguros de Automóveis, em alguns casos específicos as seguradoras dão atendimento normal, dentro da cobertura compreensiva (a mais abrangente), a prejuízos decorrentes de atos danosos praticados por terceiros, mas assim entendido o ato isolado e esporádico. De outro lado, o mercado de seguros considera danos decorrentes de tumultos, motins, greves e qualquer outro tipo de perturbação da ordem pública como risco excluído, ou seja, sem cobertura do seguro. O que temos visto em nossas grandes cidades por esses dias está bem perto da definição dos riscos excluídos, apesar de algumas ainda serem consideradas apenas como manifestações pacíficas. A partir do ponto em que a manifestação pacífica desemboca em atos generalizados de vandalismo, confrontos com a polícia, violência e depredações, entendemos que infelizmente se configura a situação mencionada nos riscos excluídos, o que resultaria em recusa de atendimento aos segurados com veículos danificados por estes atos.

Já nos Seguros Patrimoniais, a situação é clara quando se trata de cobrir danos oriundos de tumulto. E aqui vale a pena caracterizar o risco de tumulto para fins de seguro: “AÇÃO DE PESSOAS, COM CARACTERISTICAS DE AGLOMERAÇÃO, QUE PERTUBA A ORDEM PÚBLICA ATRAVÉS DA PRÁTICA DE ATOS PREDATÓRIOS, E CUJA REPRESSÃO NÃO HAJA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS”. Veja que as manifestações que estamos assistindo em todo o Brasil estão inseridas dentro desse contexto. Assim, apesar desse fato constar como risco excluído nas condições gerais das apólices, existe a possibilidade de contar com uma opção para garantir o recebimento de indenização por danos provenientes dessas perturbações. Muitos produtos existentes no mercado disponibilizam uma garantia específica para cobrir esses danos. Outros chegam a inserir a referida garantia na cobertura básica da apólice, portanto, sem custo adicional qualquer. Deste modo, para a tranquilidade do segurado, recomendamos contratar ou inserir na sua apólice a cobertura de tumulto para seu estabelecimento ou residência.

Nos Seguros de Pessoas, a exemplo dos demais seguros, a exclusão para o risco de tumulto é clara e não há opções de cobertura por meio de cláusulas específicas ou especiais. Os produtos ofertados no mercado citam a exclusão dentro de uma cesta de outros riscos semelhantes, como segue: atos ou operações de guerra, declarada ou não; de guerra química ou bacteriológica; de guerra civil; de guerrilha; de revolução; de agitação; motim; revolta; sedição; sublevação; ou outros tumultos públicos ou deles decorrentes. Deste modo, tanto nos seguros de vida, quanto de acidentes pessoais, a exclusão está presente.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

Se eu ficar internado por causa de um acidente, tenho direito à indenização por acidentes pessoais mesmo tendo plano de saúde?

Sim, desde que você tenha contratado a cobertura de diária por internação hospitalar no seguro de acidentes pessoais. Nesse caso, a indenização será paga independentemente da utilização do seguro saúde. Mesmo que você fique internado num hospital público, será indenizado.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

Eu fui responsável pela batida. O seguro do meu carro paga o conserto do outro?

Sim, se você tiver contratado um seguro de responsabilidade civil. Consulte sua apólice e verifique o Limite Máximo de Indenização (para danos materiais e corporais). O dono do carro ou de outro bem material que foi atingido vai precisar registrar na seguradora o aviso de sinistro de terceiro, explicando como o acidente aconteceu. A seguradora só vai autorizar o serviço depois que analisar o laudo de vistoria de ambos os carros.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

Não havendo beneficiário na apólice, qual o procedimento para o pagamento da indenização?

Na falta de indicação expressa de beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, de acordo com o Código Civil, o capital segurado será pago da seguinte forma: metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta destes, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado privou-os dos meios necessários à subsistência.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

Qualquer pessoa pode contratar um seguro viagem?

Como a apólice do seguro viagem é baseada em condições estabelecidas para os seguros de vida e de acidentes pessoais, algumas seguradoras limitam a contratação a 65 ou 70 anos de idade. Mas você encontra empresas especializadas que desenvolveram planos específicos para atender a pessoas com idades superiores. A cobertura para crianças e adolescentes com 14 anos de idade ou menos é limitada apenas para risco de morte acidental e despesas com funeral.

O reembolso será feito contra a apresentação das notas originais dos gastos. Menores com idade inferior a 16 anos, vítimas de invalidez permanente causada por um acidente, precisarão de alvará judicial para o recebimento da indenização, no Brasil. Já para jovens de 16 a 20 anos de idade, a indenização será paga diretamente a eles, acompanhados dos pais ou por um tutor, se for o caso.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

Fui sócio numa empresa do meu irmão com uma participação de apenas 1% do capital e, certo tempo depois de sair da sociedade, tive minhas contas bancárias bloqueadas por conta de uma ação trabalhista no valor de R$ 3 mil. Existem seguros que protejam o empresário de perdas como essas?

Como a empresa foi condenada em uma ação trabalhista, todos aqueles que fizeram parte da sociedade foram executados. Ainda bem que o valor determinado na sentença judicial era baixo. É numa situação como essa que o seguro de responsabilidade civil entra em ação. Se a empresa do seu irmão é de pequeno ou médio porte, é recomendável contratar um seguro D&O (Directors and Officers Liability, em inglês), que abrange todos os executivos que tomam decisões na empresa. Esse tipo de seguro protege o patrimônio pessoal do executivo em processos movidos contra ele, decorrentes de atos de sua gestão, na condição de pessoa física. Mas se o seu irmão é um profissional liberal e tem uma empresa em que o patrimônio é intelectual, ele pode contratar uma modalidade de seguro específica para prestadores de serviços profissionais, chamada E&O (Erros e Omissões ou Errors & Omissions, em inglês). Este seguro garante o reembolso das reclamações de clientes, consumidores e usuários que buscam na Justiça indenizações para danos corporais, materiais ou morais de ações ou omissões involuntárias, causadas pela prestação de serviços profissionais.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

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