Lei incorpora crimes de bullying ao Código Penal

O presidente da república sancionou a Lei n° 14.811/2024, em 12 de janeiro de 2024, que incorpora crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal brasileiro, estabelecendo multas e penas de 2 a 4 para crimes praticados na internet. De autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), o projeto destaca medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência, principalmente no ambiente escolar e na internet. Ler mais