Lei incorpora crimes de bullying ao Código Penal

O presidente da república sancionou a Lei n° 14.811/2024, em 12 de janeiro de 2024, que incorpora crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal brasileiro, estabelecendo multas e penas de 2 a 4 para crimes praticados na internet. De autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), o projeto destaca medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência, principalmente no ambiente escolar e na internet.

A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) , como instituição engajada na disseminação do conhecimento e defensora dessa causa, destaca a importância de abordar o bullying como uma questão de saúde pública. É importante que o poder público una esforços a fim de promover debates e ações efetivas para combater essa prática e garantir um ambiente mais seguro e saudável para nossas crianças e adolescentes.

O IBGE destaca o crescimento desses casos entre estudantes (38% das escolas enfrentam o problema), evidenciando a necessidade urgente de enfrentar esse fenômeno e a importância de combater o bullying para garantir um ambiente seguro e saudável para nossas crianças e adolescentes.

Fonte: Associação Brasileira de Psiquiatria

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