Seguro Auto e Imposto de Renda

Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, logo é muito importante estar atento a tudo que é necessário declarar ou não.

Sobre a declaração de Imposto de Renda

Se você é uma daquelas pessoas que não tem o hábito de declara o imposto de renda, ou se está fazendo isso pela primeira vez, saiba que é obrigatória a declaração do Imposto de Renda de quem recebeu rendimento tributáveis no último ano, superiores a R$28.559,70 ou se tiver ganho mais de R$40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis, como indenizações trabalhistas e rendimento de poupança.

Essa declaração de bens e valores se faz obrigatória para saber se haverá dinheiro a ser restituído pelo governo ou a ser pago a ele.

Seguro Auto, preciso declarar?

Entre os valores que devem ser declarados, o pagamento do seguro auto e de possíveis indenizações do seguro, em caso de sinistros com perda total, são pontos que podem gerar dúvidas em algumas pessoas.

Caso tenha ocorrido uma indenização do seguro o ideal é declará-la para mostrar a saída de um bem do seu patrimônio além, é claro, da entrada de uma determinada quantia na conta corrente.
Em contra-partida, o pagamento do seguro não é preciso constar na declaração. É importante ressaltar que ambas não são dedutíveis mas como as indenizações envolvem, em grande parte, altos valores, declará-las é obrigatório.

Como declarar a indenização do Seguro.

Quando se há uma indenização, seja ela de roubo ou furto, é indicado que a declaração seja feita de forma precisa para não ter nenhum erro.

Primeiro é discriminado na ficha ‘bens e direitos’, no campo ‘discriminação’, que o carro foi roubado, furtado ou que houve uma perda total e que o valor da indenização foi recebido da seguradora, é importante informar qual seguradora fez o pagamento.

A pessoa que estiver fazendo a declaração, precisa completar na coluna “situação em 31/12/2017” e manter o valor da compra original. E em “situação em 31/12/2018”, deve-se trocar para R$0,00.

Desta forma, fica justificada a saída de um bem e o recebimento da quantia da indenização. Vale lembrar que onde está a parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis deve-se informar o valor recebido da seguradora

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