Carros adaptados para portadores de deficiência física

O primeiro passo acontece no Departamento de Trânsito do Estado (Detran). São feitos dois exames. O primeiro é o exame médico que todo condutor deve fazer e o outro é um especial, que define o tipo de adaptação necessária de acordo com a deficiência. A partir desse ponto, o comprador possui um laudo que será utilizado no resto do processo.

Impostos

Com essa informação em mãos, a próxima etapa é a isenção de impostos, o federal, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e o estadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa liberação deve ser pedida nas Receitas Federal e Estadual. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também não precisa ser pago nesse caso.

Compra do carro

Com a liberação da Receita, o futuro proprietário pode ir até a concessionária escolher o modelo desejado. O carro será solicitado na fábrica, para que o preço seja feito de acordo com as isenções.

O condutor também deve contratar uma empresa especializada em adaptações, que pegará o carro pronto na concessionária para fazer as modificações. O veículo retorna para a revendedora e o proprietário o busca lá.

Para obter as documentações necessárias do veículo, ele deve passar por uma empresa atestada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Isso acontece para que fique comprovado que as adaptações foram feitas como exigido pelo Detran. Essas informações também devem ser repassadas às Receitas Federal e Estadual.

Valor mais baixo

A redução do imposto funciona como uma compensação pelo gasto a mais com a adaptação. Mesmo quando o IPI estava reduzido, a gente chega a pagar 23% menos no valor do carro.

Outro fator importante é que existe uma carência para a venda desse carro. Somente depois de três anos ele pode ser comercializado e, se esse período não for respeitado, o proprietário terá que arcar com os impostos que foram liberados.

Fonte: Bradesco Seguros

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