Novas leis de trânsito e o seguro

A partir desta segunda-feira, 12/04, entram em vigor as novas leis de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas pelo presidente da República em outubro do ano passado. A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.​

Algumas das principais mudanças:​

Validade da CNH:
Motoristas com idade inferior a 50 anos – 10 anos​
Para aqueles com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 – 5 anos​
Condutores com idade igual ou superior a 70 anos – 3 anos​

Infrações:
Para quem deixar de transferir o veículo no prazo estipulado (30 dias), a infração será considerada média (e não grave, como antes), com multa de R﹩ 130,16 (o valor era R$ 195,23), seguida de remoção do veículo.​

Limite de pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir:
Antes:
O motorista que atingisse 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações), tinha o direito de dirigir suspenso. ​
A partir de 12/04:
Para casos de suspensão do direito de dirigir, serão considerados motoristas com: 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima; e 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.​

Um dos benefícios para os bons motoristas será a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, que poderá dar benefícios fiscais ou tarifários aos usuários que não cometerem infração de trânsito nos 12 meses anteriores, após ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).​

O setor de seguros está preparado para dar suporte aos segurados em caso de alguma eventualidade. Antonio Carlos da Costa, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, afirma que as seguradoras não suspenderão a cobertura do seguro de automóvel em caso de sinistros com as mudanças no CTB:​

–”As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro são bem-vindas e estão mais conectadas com a realidade do trânsito brasileiro. É importante deixar claro que nós do setor de seguros estamos alinhados com as mudanças, respeitamos as prorrogações da carteira de habilitação e não suspendemos a cobertura do seguro de automóvel em caso de sinistros. Com tantas alterações promovidas pela nova lei, podemos auxiliar os motoristas a utilizar da melhor maneira seu seguro contratado ou encontrar um seguro que ofereça toda a assistência mediante qualquer imprevisto.”

Veja todas as principais mudanças no site do DETRAN-RJ – http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?doc=11444&cod=14&tipo=exibe_noticias&pag_noticias=true

Fontes:
Revista Cobertura – https://www.revistacobertura.com.br/noticias/auto-servicos/novas-leis-de-transito-como-fica-o-seguro-de-automovel/

Detran-RJ –  http://www.detran.rj.gov.br/

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