Motorista em excesso de velocidade ou alcoolizado pode perder seguro

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os fatores que mais contribuem para aumentar o risco de acidentes são consumo de bebida alcoólica, excesso de velocidade, ultrapassagens irregulares e falta de uso de equipamentos de segurança, como capacete, cinto de segurança e cadeirinha. Todas essas infrações são consideradas graves ou gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro e além de resultarem na perda de pontos na carteira, pesam no bolso do condutor.

O advogado Emerson Magalhães, especialista em direito securitário, lembra que o motorista que dirige em alta velocidade pode também perder o seguro em caso de acidentes. “No nosso ponto de vista, ao conduzir em alta velocidade, o segurado agrava substancialmente o risco do seguro contratado, faltando, assim, com seu dever de boa-fé, pois sabidamente está descumprindo a legislação de trânsito”, afirma. “O condutor que transita em alta velocidade não comete uma infração menor do que aquele que transita embriagado ou faz ultrapassagem em faixa contínua. Assim, assume de maneira inequívoca o risco elevado em causar crime de trânsito e não podemos mais tratar essas ocorrências como acidente”, diz.

Para o especialista, o segurado que, comprovadamente e de maneira consciente, envolve-se em acidente de trânsito, cuja causa primordial tenha sido o excesso de velocidade ou o consumo de álcool acima do permitido, perde o direito à cobertura contratada junto ao agente segurador.

A mistura de álcool e direção, que infelizmente aumenta durante feriados, pode ser fatal.

Fonte: Revista Apólice

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