Covid-19 no Rol de Procedimentos da ANS

O tratamento, consultas, internações, terapias e exames dos pacientes diagnosticados com o novo Coronavírus, o Covid-19, já são assegurados aos beneficiários de planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Covid-19 no Rol de Procedimentos obrigatórios. Ler mais

Deputados discutem substituição em planos de saúde

Ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6.964/10 prevê que os planos de saúde terão de substituir imediatamente médicos e hospitais descredenciados por outros equivalentes, de forma a garantir que não haja interrupção no tratamento dos pacientes.

Acontece que tal projeto tem os mesmos efeitos do descredenciamento de hospitais previsto na Lei 9.656, de 1998, no qual está disposto que as operadoras devem comunicar o fato com antecedência de 30 dias, informando qual será o estabelecimento substituto.

Segundo o advogados José Luiz Toro da Silva, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Saúde Suplementar(IBDSS), embora a lei não mencione sobre o descredenciamento de médicos, laboratórios e consultórios, o contrato com esses profissionais está regulamentado nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para ele, essas matérias não precisariam ser regulamentadas em lei porque a ANS já as disciplina.

O projeto em análise pelos deputados prevê a continuidade da assistência médica nos casos de rompimento de contrato entre operadora do plano e prestadores de serviço, e que, nos contratos entre médicos e operadoras, haja cláusulas de reajuste anual dos procedimentos. A proposta também determina que os contratos entre planos e prestadores sejam feitos por escrito, com o objetivo de evitar os descredenciamentos repentinos de profissionais da saúde, clínicas, hospitais e laboratórios.

Fonte: Monitor Mercantil

ANS suspende mais de 161 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde anunciaram a suspensão de 161 planos de saúde de 36 operadoras. Do total, 29 planos e 26 operadoras já tinham sido suspensos e 132 planos e dez empresas passaram a integrar a lista.

As informações integram o nono ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento. A proibição foi adotada devido a reclamações de consumidores que tiveram prazos para consultas, exames e cirurgias descumpridos ou coberturas indevidamente negadas. No último ciclo, foram registradas 13.079 reclamações referentes a 513 operadoras.

Segundo o levantamento, 21 operadoras saíram da lista de suspensão e 16 tiveram os serviços parcialmente reativados – envolvendo um universo de 1,3 milhão de consumidores com contratos com 82 planos de saúde.

O diretor-presidente da ANS, André Longo, destacou que o monitoramento é feito a cada três meses, desde 2011, e resulta em medida cautelar e na suspensão dos planos que tiveram pior desempenho. O governo prevê que 1,7 milhão de consumidores que contrataram os planos de saúde cuja comercialização foi proibida devem ter os problemas assistenciais sanados agora.

“As pessoas estão cada vez mais informadas sobre o processo de monitoramento. Elas estão se apropriando do direito de serem atendidas em momento oportuno”, disse Longo.

Segundo o ministro da Saúde, Arthur Chioro, a ANS obteve 86,3% de resolução na mediação de conflitos entre os consumidores e as operadoras, sem necessidade de abertura de processos administrativos.

Fonte: Monitor Mercantil

Começam a valer as novas coberturas dos planos de saúde

Já entrou em vigor, desde o dia 02/01/2014, a nova cobertura obrigatória para beneficiários de planos, que passam a ter direito a 50 novos exames, consultas e cirurgias, a 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer, além de coberturas específicas para 29 doenças genéticas.

O novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), beneficia mais de 42 milhões de consumidores de planos de assistência médica e outros 18 milhões em planos exclusivamente odontológicos, individuais e coletivos, em todo o país.

“O Rol 2014 trouxe avanços muito importantes para os tratamentos de saúde da população brasileira, como os medicamentos orais contra câncer, o rastreamento de doenças genéticas e as ampliações de cirurgias menos invasivas e de consultas com profissionais de diversas áreas. Essas inclusões representam maior cuidado com as pessoas e menores riscos à saúde”, destaca o diretor-presidente da ANS, André Longo.

Conheça o Rol 2014

Fonte:  ANS

Plano que negar atendimento terá de justificar por escrito

A partir de agora, os planos de saúde que negarem autorização a algum procedimento médico terão de apresentar a justificativa por escrito sempre que o beneficiário solicitar. Após o pedido, a operadora terá prazo de 48 horas para comunicar o motivo da recusa, por correspondência ou meio eletrônico, conforme a escolha do beneficiário do plano. Ele pode telefonar para a operadora e anotar o número do protocolo em que fez o pedido.

A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Em casos de urgência e emergência, contudo, a cobertura não poderá ser negada.

Multas – Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.

Cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Durante o ano de 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) são referentes a negativas de cobertura.

Fonte: Agência Saúde

ANS: critérios estabelecidos para planos a partir de julho

Para que haja a suspensão é necessário a soma de dois períodos de monitoramento.
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir de julho passarão a ser multadas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil .
Em casos de descumprimento reiterado de situações de urgência e emergência, estarão sujeitas a medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

Monitoramento
A ANS divulgou nesta quarta-feira (24), o quinto relatório de monitoramento das operadoras, que pela primeira vez inclui os novos critérios para suspensão temporária da comercialização de planos de saúde.
Durante o período de janeiro a março de 2013 foram recebidas 13.348 reclamações de beneficiários de planos de saúde referentes à garantia de atendimento. Das operadoras médico-hospitalares, 480 tiveram pelo menos uma reclamação e das operadoras odontológicas, 29 tiveram pelo menos uma reclamação de não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos ou de negativa de cobertura.
As operadoras de planos de saúde vêm sendo monitoradas pela ANS desde dezembro de 2011, de acordo com a RN 259 que determina prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias. Ao longo deste período, a agência apresentou quatro relatórios de monitoramento, que resultaram em três medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde.
No total, foram suspensas temporariamente a comercialização de 396 planos de 56 operadoras.

Fonte: Monitor Mercantil

ANS relança guia sobre planos e amplia atendimento pelo Disque ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou o relançamento do Guia Prático sobre Planos de Saúde e a ampliação quantitativa de atendimentos pelo Disque ANS. Agora, o canal de atendimento pode receber o dobro de ligações de beneficiários de planos de saúde, passando de 45 para 90. A agência também anunciou a criação de mais 19 postos de atendimento, para atender de forma simultânea até 68 usuários que buscam informações ou fazem reclamações.

O Guia Prático Sobre Planos de Saúde  auxilia na contratação de um plano de saúde e alerta sobre a importância do consumidor estar ciente sobre a rede credenciada de profissionais, laboratórios, clínicas, hospitais e valores. O guia pode ser encontrado em eventos organizados pelos Procons, nos núcleos da ANS e pelo site da agência.

fonte: www.monitormercantil.com.br