Covid-19 no Rol de Procedimentos da ANS

O tratamento, consultas, internações, terapias e exames dos pacientes diagnosticados com o novo Coronavírus, o Covid-19, já são assegurados aos beneficiários de planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Covid-19 no Rol de Procedimentos obrigatórios.

A cobertura do teste passa a valer para beneficiários de planos de saúde ambulatoriais, hospitalar ou referência, quando for considerado caso suspeito ou provável da doença. O teste será realizado nos casos em que houver uma indicação médica, seguindo o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

Caso a pessoa suspeite que esteja infectado com o vírus, as operadoras de saúde orientam ao usuário fazer contato pelo canal de atendimento de cada uma delas e se informe sobre os procedimentos da operadora em relação aos casos do Covid-19. Cada operadora de plano de saúde possui um fluxo para atendimento de seus beneficiários. Consequentemente, ao entrar em contato com o plano de saúde, o usuário será informado sobre os locais adequados para realizar o exame.

Tendo em vista que as informações bem como o conhecimento sobre o novo Coronavírus ainda é algo que está em fase de estruturação em toda a sociedade, é importante lembrar que os protocolos e diretrizes dos planos de saúde podem ser revistos, e consequentemente, alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.

É importante ficar atento à segmentação assistencial de seu plano: cada beneficiário precisa estar ciente de que o plano ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias, o hospitalar dá direito a internação.

Fonte: Revista Cobertura

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