Motoristas de SP agora podem ter 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito

Os motoristas de São Paulo vão ter um benefício de 40% de desconto no pagamento de multas emitidas pelo Detran, que não forem recorridas. Já era prevista essa medida no Código de Trânsito Brasileiro, no entanto só agora o estado aderiu ao SNE (Sistema de Notificações Eletrônicas). Ler mais

Uso de celular aumenta o número de acidentes em rodovias federais

Se você dirige, saiba que é preciso bastante atenção: as mortes provocadas por uso de celulares são uma realidade no trânsito brasileiro.  Segundo um levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal, no ano passado dez pessoas morreram em rodovias federais em acidentes que tiveram como causa principal a utilização destes aparelhos pelos condutores. Outras 117 pessoas ficaram feridas, 23 em estado grave. Ler mais

É possível recorrer uma multa de trânsito?

Sim.

Você tem o direito de recorrer a multa e até mesmo a chance de cancelar uma penalidade aplicada, muitas vezes, de forma injusta.

Por isso, antes de realizar o pagamento de uma multa, o motorista possui prazo para envio de recurso. E caso haja o pagamento da multa, ainda assim é possível enviar recurso, desde que sejam respeitados os prazos concedidos pelos órgãos de trânsito responsável. Ler mais

Plano que negar atendimento terá de justificar por escrito

A partir de agora, os planos de saúde que negarem autorização a algum procedimento médico terão de apresentar a justificativa por escrito sempre que o beneficiário solicitar. Após o pedido, a operadora terá prazo de 48 horas para comunicar o motivo da recusa, por correspondência ou meio eletrônico, conforme a escolha do beneficiário do plano. Ele pode telefonar para a operadora e anotar o número do protocolo em que fez o pedido.

A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Em casos de urgência e emergência, contudo, a cobertura não poderá ser negada.

Multas – Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.

Cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Durante o ano de 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) são referentes a negativas de cobertura.

Fonte: Agência Saúde

ANS: critérios estabelecidos para planos a partir de julho

Para que haja a suspensão é necessário a soma de dois períodos de monitoramento.
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir de julho passarão a ser multadas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil .
Em casos de descumprimento reiterado de situações de urgência e emergência, estarão sujeitas a medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

Monitoramento
A ANS divulgou nesta quarta-feira (24), o quinto relatório de monitoramento das operadoras, que pela primeira vez inclui os novos critérios para suspensão temporária da comercialização de planos de saúde.
Durante o período de janeiro a março de 2013 foram recebidas 13.348 reclamações de beneficiários de planos de saúde referentes à garantia de atendimento. Das operadoras médico-hospitalares, 480 tiveram pelo menos uma reclamação e das operadoras odontológicas, 29 tiveram pelo menos uma reclamação de não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos ou de negativa de cobertura.
As operadoras de planos de saúde vêm sendo monitoradas pela ANS desde dezembro de 2011, de acordo com a RN 259 que determina prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias. Ao longo deste período, a agência apresentou quatro relatórios de monitoramento, que resultaram em três medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde.
No total, foram suspensas temporariamente a comercialização de 396 planos de 56 operadoras.

Fonte: Monitor Mercantil

Vaidade feminina e segurança: o sapato certo para dirigir

Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proibir especificamente o uso de salto alto pelas mulheres enquanto dirigem, o artigo 252 inciso IV, da Lei 9503/97, proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais. De acordo com a legislação, o funcionamento dos sistemas de freio, embreagem e aceleração depende do contato pleno com esses mecanismos. Sendo assim, não é permitido o uso de plataformas, tamancos, sandálias ou qualquer outro modelo de sapato que não dê estabilidade ao dirigir, pelo fato de apresentarem mais chances de escorregar ou trancar os movimentos.
Embora os saltos altos que são presos aos pés não sejam proibidos (como as botas de inverno), em termos de segurança não devem ser utilizados. Segundo os especialistas, um décimo de segundo devido ao deslizar do salto pode ser suficiente para um acidente.
Em tempos de praia, sol e calor a variedade de sandálias e rasteirinhas é imensa, ainda mais quando falamos do mercado voltado ao público feminino. Mas, assim como o chinelo, (que não deve nunca ser utilizado para dirigir), as sandalinhas de verão costumam ser mais folgadas e não oferecem estabilidade.
Entretanto, a vaidade feminina não deve ser deixada de lado, mas desde que não coloque em risco a segurança ao volante. Para resolver a situação, uma dica simples e eficaz: basta à mulher manter um par de sapatos baixo e com sola de borracha dentro do carro, como uma sapatilha, para que possa estar elegante e segura ao mesmo tempo.

Multa
Vale lembrar que não estar calçado corretamente ao dirigir, infringindo o artigo do CTB já mencionado, acarreta em infração média e multa de R$ 85,13 – conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Leia também: Acessórios de carro para mulheres

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Plano de saúde pagará multa de R$ 30 mil se não explicar recusa em 48h

As empresas de planos de saúde terão de pagar multa de R$ 30 mil à ANS se se recusarem a fazer um atendimento e não explicarem a razão por escrito em até 48 horas no máximo.

A nova regra foi anunciada nesta terça-feira (5) pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e pelo ministro da saúde, Alexandre Padilha. A agência estima que serão beneficiados 62 milhões de usuários de planos de saúde.

Pela resolução normativa 319, as operadores que negarem qualquer procedimento deverão fazer comunicação por escrito sempre que o beneficiário pedir.

Esse documento deve ser enviado por e-mail ou correspondência em até 48 horas em linguagem clara, citando o dispositvo legal ou a cláusula contratual que permitiria a recusa. Se isso não acontecer no prazo definido, o plano é multado.

A ANS disse que os planos já são sujeitos a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil por negarem atendimento. Esses R$ 30 mil por atraso de informação serão adicionais a essas multas já existentes.

A resolução deve ser publicada nesta quarta-feira (6) no “Diário Oficial” da União e entra em vigor 60 dias após isso.

A recusa em atender emergência ou urgência continua sendo proibida. A regra da explicação em até 48 horas só vale para situações normais, sem risco imediato para o paciente.

Padilha disse que a medida “é mais um passo para garantir a qualidade dos planos de saúde”.

Segundo o ministro, isso possibilita a suspensão da inclusão de novos usuários nos planos de saúde se eles não estiverem atendendo bem os seus clientes. A ANS tem suspendido planos com muitas reclamações.

A ANS anunciou também a ampliação do atendimento do disque ANS (0800-701-9656), no qual os usuários podem denunciar problemas com operadoras. Segundo André Longo, diretor-presidente da agência, foi dobrada a capacidade de atendimento de 45 para 90 ligações simultâneas.

Fonte: UOL Economia