Seguro Habitacional: conheça alguns benefícios

Saiba o que é o Seguro Habitacional e conheça alguns dos benefícios deste produto.

Seguro Habitacional: o que é?

O Seguro Habitacional é um velho conhecido de quem tem imóvel financiado, mas o que poucas pessoas sabem é descrever as coberturas que o produto oferece em casos de problemas com a casa ou apartamento.

O contrato tem como objetivo principal garantir a integridade do bem com a instituição de crédito que o financiou e pode ser acionado se ocorrer problemas estruturais à construção. Trata-se da cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI)

Indenizações e Sinistros

Em caso de sinistro, o valor da indenização é equivalente ao valor necessário para a reconstrução do imóvel, limitado à importância segurada contratada.
Estão garantidos pelo DFI a indenização nos casos de:
▪ incêndio
▪ queda de raio
▪ explosão
▪ vendaval
▪ desmoronamento total ou parcial de vigas, paredes ou parte estrutural do imóvel
▪ ameaça de desmoronamento
▪ destelhamento causado por ventos fortes ou granizo
▪ inundação decorrente do transbordamento de rios
▪ alagamento provocado por chuva ou rompimento de canos e tubulações não pertencentes ao imóvel

De acordo com o Superintendente de Seguros Habitacionais da Brasilseg, a garantia DFI se refere a danos causados ao imóvel por fatores externos. Ou seja, o seguro paga as despesas para a recuperação do imóvel mas não contempla as perdas e danos sofridos pelos pertences em seu interior.

Pouco recorrentes, os acidentes envolvendo construções podem acontecer. Desde rachaduras até situações mais complexas como desmoronamentos que exigem a desocupação do imóvel, o seguro habitacional pode ser acionado.

Em casos extremos, onde há interdição do imóvel pela defesa civil ou por recomendação do perito da seguradora, nas situações em que há risco de vida ou inacessibilidade, as prestações do crédito imobiliário, podem ser também reembolsadas pelo seguro.

Outra cobertura importante do produto Habitacional é a de Morte e Invalidez Permanente (MIP) do proprietário do imóvel financiado, que quita o saldo devedor do financiamento, de acordo com a composição de renda do contrato de crédito imobiliário.

Fonte: http://bit.ly/2KcVNrv

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