IPVA 2020

A cobrança do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para 2020 já está começando!

O pagamento é obrigatório e a alíquota varia conforme o modelo do carro e o estado em que o contribuinte reside.
 
O motorista deve dirigir-se ao banco com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a placa do veículo para efetuar o pagamento de acordo com o que optar: em cota única ou parcelado.
Uma dica: o pagamento à vista pode ser vantajoso, pois a cota única oferece maior economia quando são concedidos descontos! 

As maneiras seguras de consulta e emissão do boleto também podem ser feitas por meio dos sites do DETRAN ou nos portais da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) de cada estado.

Confira nos links abaixo os prazos para pagamento e como fica o imposto dos estados que já disponibilizaram o calendário:

RIO DE JANEIRO 
SÃO PAULO
MINAS GERAIS
ESPÍRITO SANTO
PARANÁ
RIO GRANDE DO SUL
DISTRITO FEDERAL
GOIÁS
TOCANTINS
MATO GROSSO DO SUL
BAHIA
PARAÍBA
PERNAMBUCO
SERGIPE 
PIAUI
RONDÔNIA

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