Regra de Condomínio: Como reclamar de vizinhos que usam drogas que possuem cheiro

Um problema grande que pode se ter no condomínio é aquele vizinho que utiliza drogas que possuem cheiro. E esse tipo de vizinho está perturbando o sossego e a saúde dos outros condôminos, e a utilização é um fato gerador da infração condominial. Nesse caso, havendo reincidências nas infrações, o condômino pode ser enquadrado como antissocial e está sujeito à penalidade estabelecida pelo parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil: o pagamento de multa correspondente a até 10 vezes o valor da contribuição mensal do condomínio. Ler mais

Reclamação sobre plano pode ser seguida na internet

Beneficiários de planos de saúde que fizerem uma reclamação por qualquer um dos canais de relacionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderão acompanhar o andamento da demanda pelo portal da agência reguladora na internet.

A reclamação deve ser feita no Espaço do Consumidor, na seção Acompanhamento de Solicitações. Lá estarão disponíveis todos os documentos referentes à demanda, como os pareceres da agência e as respostas das operadoras. Além, disso, a ANS passa a usar a mediação de conflitos para problemas não assistenciais, como reajustes indevidos, quebra de contratos, alteração e rede credenciada.

Desde 2010 a mediação de conflitos para queixas de natureza assistencial, como descumprimento de prazos máximos para agendamento de consultas, exames e cirurgias e negativa de autorização, foi instituída pela ANS. Em 2013, o percentual de resolução de demandas por meio da mediação chegou a 85,5%. A mediação de conflitos começa depois que o beneficiário entra em contato com a agência informando que a operadora não solucionou um problema referente ao plano de saúde. A operadora é notificada sobre a queixa e a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação, terá cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário – em caso de queixa de natureza assistencial -, ou 10 dias úteis se a queixa for de natureza não assistencial.

Se o problema for resolvido dentro dos prazos e normas estipulados pela ANS, a demanda é encerrada. Caso não seja dada uma solução, a ANS inicia uma apuração que pode resultar em abertura de processo administrativo sancionador e aplicação de multa contra a operadora. O acúmulo de reclamações pode acarretar a suspensão da venda de planos de saúde.

Fonte: Monitor Mercantil