Empresas começarão a ser punidas por não mostrarem tributos

O governo iniciará a punir a partir de 10 de junho de 2014 as empresas que descumprirem a regra de demonstrarem aos consumidores os valores relativos aos tributos na formação do preço de um produto.

Isso ocorre depois que as empresas brasileiras ganharam um ano de prazo para se ajustarem a essa exigência do governo. A nova regra estabelece que toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Uma alternativa para empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.

Fonte: Monitor Mercantil

Fui sócio numa empresa do meu irmão com uma participação de apenas 1% do capital e, certo tempo depois de sair da sociedade, tive minhas contas bancárias bloqueadas por conta de uma ação trabalhista no valor de R$ 3 mil. Existem seguros que protejam o empresário de perdas como essas?

Como a empresa foi condenada em uma ação trabalhista, todos aqueles que fizeram parte da sociedade foram executados. Ainda bem que o valor determinado na sentença judicial era baixo. É numa situação como essa que o seguro de responsabilidade civil entra em ação. Se a empresa do seu irmão é de pequeno ou médio porte, é recomendável contratar um seguro D&O (Directors and Officers Liability, em inglês), que abrange todos os executivos que tomam decisões na empresa. Esse tipo de seguro protege o patrimônio pessoal do executivo em processos movidos contra ele, decorrentes de atos de sua gestão, na condição de pessoa física. Mas se o seu irmão é um profissional liberal e tem uma empresa em que o patrimônio é intelectual, ele pode contratar uma modalidade de seguro específica para prestadores de serviços profissionais, chamada E&O (Erros e Omissões ou Errors & Omissions, em inglês). Este seguro garante o reembolso das reclamações de clientes, consumidores e usuários que buscam na Justiça indenizações para danos corporais, materiais ou morais de ações ou omissões involuntárias, causadas pela prestação de serviços profissionais.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

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A visão (ruim) da classe C sobre as empresas

Um estudo do Instituto Data Popular a pedido da revista Consumidor Moderno avaliou como a nova classe média – que movimenta R$ 1 trilhão na economia – analisa a reputação das empresas.

O principal apontamento do estudo é que 94,2 milhões de brasileiros já tiveram algum tipo de problema com empresas e 20,3 milhões de pessoas realizaram, em julho, algum tipo de reclamação contra alguma das companhias.
A partir daí a pesquisa questionou quais os canais mais utilizados por essa população para exprimir sua insatisfação e comprovou que:

– 52% das reclamações são feitas por boca a boca (10,6 milhões);
– 34% são realizadas pelos serviços de atendimento ao consumidor (6,9 milhões);
– 29% através da internet (5,9 milhões);
– E apenas 0,8% em órgãos de defesa do consumidor (162 mil).

Outro recorte do estudo diferencia o uso dos vários canais de reclamação entre jovens (de 18 a 25 anos) e maduros (45 anos ou mais). Enquanto o boca a boca é mais utilizado pela população mais velha (59% contra 45%) a internet é utilizada por 52% dos jovens contra somente 5% do segundo público. Além disso, os jovens também são os que mais lançam mão das vias oficiais para registrar sua queixa: 39% usam o SAC, contra 29% do público maduro e 1,7% vai até o órgão de defesa do consumidor em relação a apenas 0,4% dos mais velhos.
Para 71% dos participantes, o Código de Defesa do Consumidor mudou para melhor o comportamento dos comerciantes e 88% disseram reclamar quando um produto apresenta defeito. Cobrança, má qualidade e garantia são as três principais reclamações, citadas por, respectivamente, 39%, 32% e 22% dos respondentes.

Quase todos (99%) antes de fazer uma reclamação ao Procon afirmaram ter questionado antes o fornecedor do produto ou serviço e, em geral, terem sido mal atendidos. Dos que foram bem atendidos, 75% passaram a recomendar a empresa em questão.

O Data Popular ouviu dois mil consumidores de 100 cidades brasileiras no mês de agosto.

Fonte: Meio & Mensagem

Seguro de vida aos funcionários é benefício de mão dupla

Modelos de gestão mais humanizados e engajados com o bem estar do colaborador estão cada vez mais em voga entre o empresariado brasileiro. Seja de pequeno, médio ou grande porte, boa parte das empresas brasileiras já oferece seguro de vida ou de acidentes pessoais aos seus funcionários, uma vez que a qualidade de vida e a tranquilidade que esse seguro traz aos funcionários refletem claramente na melhora de sua produtividade.
A principal finalidade do seguro de vida é amparar as pessoas que dependem financeiramente do segurado definindo, por exemplo, filhos, cônjuges e pais como beneficiários. Nos produtos de Vida em Grupo, a cobertura básica é a morte por qualquer causa. Nos produtos de Acidentes Pessoais Coletivos, a cobertura básica engloba a morte por causa acidental e a invalidez permanente total ou parcial por acidente. Em ambos os casos, os valores recebidos pelos beneficiários não entram no inventário do falecido, portanto não existe risco de serem utilizados para quitar eventuais dívidas deixadas pelo segurado.
Dicas da Yasuda Seguros para contratação de Seguro de Vida em Grupo pelas empresas:

– Observar a legislação quanto à obrigatoriedade de contratação do seguro para algumas atividades econômicas, bem como os acordos coletivos da categoria a qual a empresa é filiada;
– Atentar para as coberturas e limites de capitais, seja para atender as obrigações legais ou, dentro de uma política de benefícios e de valorização do colaborador, melhor amparar seus familiares no caso de sua falta. É possível encontrar coberturas específicas que podem ser contratadas simultânea e complementarmente;
– Consultar sempre um corretor de seguros para avaliar as necessidades e soluções para a empresa e seus colaboradores, verificando se, tanto a seguradora como o corretor estão habilitados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros.
No Brasil, a contratação do seguro de vida não é obrigatória para todas as classes empresariais. Os Estados com maior volume de prêmios de seguros de Pessoas são: São Paulo (47%), Rio de Janeiro (12%), Minas Gerais (8%), Paraná (6%) e Rio Grande do Sul (5%).

Fonte: Revista Fator Brasil