Não havendo beneficiário na apólice, qual o procedimento para o pagamento da indenização?

Na falta de indicação expressa de beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, de acordo com o Código Civil, o capital segurado será pago da seguinte forma: metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta destes, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado privou-os dos meios necessários à subsistência. Ler mais

ANS divulga Índice de Desempenho da Saúde Suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, no Rio de Janeiro, o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) 2013 – ano base 2012, e a evolução significativa do setor nos últimos cinco anos. O índice revela que 94,6% dos beneficiários de planos de saúde do país estão em operadoras que obtiveram nota igual ou superior à metade da pontuação máxima – ou seja, estão em operadoras com avaliação regular, bom ou muito bom. Todas as operadoras de planos de saúde ativas e com beneficiários nos 12 meses de 2012 foram avaliadas. A pontuação completa de cada uma delas no IDSS 2013 pode ser consultada no Espaço da Qualidade no portal da ANS (www.ans.gov.br). Ler mais