4 dicas na hora de fechar o seu seguro de vida

O Seguro de Vida é um investimento e uma ferramenta de proteção à renda. Com ele, você garante que as pessoas que mais ama terão a proteção financeira necessária mesmo se você não estiver mais aqui. É imprescindível que a escolha do produto seja feita de forma consciente. Por isso, listamos 4 dicas na hora de fechar o seu Seguro de Vida. Ler mais

Novas regras para o seguro de viagem

As seguradoras têm até 365 dias para se adequar às novas regras do seguro viagem publicadas ontem, informou a Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas as que quiserem se antecipar à adoção das medidas podem fazer.

O Diário Oficial da União publicou resolução que dispõe sobre novas regras e critérios para operação do seguro viagem internacional. As normas publicadas têm por objetivo garantir aos segurados ou seus beneficiários indenização em caso de ocorrência de riscos relacionados à viagem.

A indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviços, no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem, durante período previamente determinado, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.

Os serviços que devem compor as coberturas básicas e adicionais a serem oferecidas pelas seguradoras, incluem, entre outros, despesas médicas, hospitalares ou odontológicas em viagem ao exterior.

A indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas feitas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante viagem ao exterior e uma vez constatada a sua saída do Brasil. As coberturas adicionais
incluem cobertura para bagagem, funeral e cancelamento de viagem./Estadão Conteúdo.

Fonte: Revista Cobertura

Manifestações na Copa: danos são indenizáveis?

Estamos em plena Copa do Mundo, mas nem tudo é festa. Há greves e protestos em várias capitais do país. A maior parte dos danos causados por esses tumultos não são indenizáveis.

Nos Seguros de Automóveis, em alguns casos específicos as seguradoras dão atendimento normal, dentro da cobertura compreensiva (a mais abrangente), a prejuízos decorrentes de atos danosos praticados por terceiros, mas assim entendido o ato isolado e esporádico. De outro lado, o mercado de seguros considera danos decorrentes de tumultos, motins, greves e qualquer outro tipo de perturbação da ordem pública como risco excluído, ou seja, sem cobertura do seguro. O que temos visto em nossas grandes cidades por esses dias está bem perto da definição dos riscos excluídos, apesar de algumas ainda serem consideradas apenas como manifestações pacíficas. A partir do ponto em que a manifestação pacífica desemboca em atos generalizados de vandalismo, confrontos com a polícia, violência e depredações, entendemos que infelizmente se configura a situação mencionada nos riscos excluídos, o que resultaria em recusa de atendimento aos segurados com veículos danificados por estes atos.

Já nos Seguros Patrimoniais, a situação é clara quando se trata de cobrir danos oriundos de tumulto. E aqui vale a pena caracterizar o risco de tumulto para fins de seguro: “AÇÃO DE PESSOAS, COM CARACTERISTICAS DE AGLOMERAÇÃO, QUE PERTUBA A ORDEM PÚBLICA ATRAVÉS DA PRÁTICA DE ATOS PREDATÓRIOS, E CUJA REPRESSÃO NÃO HAJA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS”. Veja que as manifestações que estamos assistindo em todo o Brasil estão inseridas dentro desse contexto. Assim, apesar desse fato constar como risco excluído nas condições gerais das apólices, existe a possibilidade de contar com uma opção para garantir o recebimento de indenização por danos provenientes dessas perturbações. Muitos produtos existentes no mercado disponibilizam uma garantia específica para cobrir esses danos. Outros chegam a inserir a referida garantia na cobertura básica da apólice, portanto, sem custo adicional qualquer. Deste modo, para a tranquilidade do segurado, recomendamos contratar ou inserir na sua apólice a cobertura de tumulto para seu estabelecimento ou residência.

Nos Seguros de Pessoas, a exemplo dos demais seguros, a exclusão para o risco de tumulto é clara e não há opções de cobertura por meio de cláusulas específicas ou especiais. Os produtos ofertados no mercado citam a exclusão dentro de uma cesta de outros riscos semelhantes, como segue: atos ou operações de guerra, declarada ou não; de guerra química ou bacteriológica; de guerra civil; de guerrilha; de revolução; de agitação; motim; revolta; sedição; sublevação; ou outros tumultos públicos ou deles decorrentes. Deste modo, tanto nos seguros de vida, quanto de acidentes pessoais, a exclusão está presente.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

Não havendo beneficiário na apólice, qual o procedimento para o pagamento da indenização?

Na falta de indicação expressa de beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, de acordo com o Código Civil, o capital segurado será pago da seguinte forma: metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta destes, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado privou-os dos meios necessários à subsistência.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

Cresce a procura de brasileiros por Seguro Viagem

Segundo recentes dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), o aumento foi de impressionantes 64%. O mês de dezembro lidera o número de adesões devido às férias escolares e feriados prolongados de fim de ano que permitem ao brasileiro, hoje com mais recursos, viajar inclusive para outros países. Isso é um dos fatores que tem influenciado no aumento da procura por seguros viagem, sendo que para alguns países a apólice é obrigatória.
Na Europa vigora o Tratado de Schengen, acordo assinado entre países do bloco que permite livre circulação de pessoas no espaço geográfico da Europa e que estabelece a obrigatoriedade do seguro viagem com o valor mínimo de 30 mil euros. Fazem parte do grupo: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Irlanda, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia e Suíça.

Fonte: Monitor Mercantil

Um amiguinho do meu filho passou o dia na nossa casa. Num minuto de desatenção, ele caiu na piscina sem saber nadar e quase se afogou. Prontamente avisados, os pais o levaram para o hospital. Eles tiveram algumas despesas e eu gostaria de reembolsá-los com o meu seguro familiar. Isso é possível?

A cobertura do seguro de responsabilidade civil familiar garante indenizações a danos como esse, ocorridos involuntariamente, até o limite previsto na sua apólice. O reembolso da indenização ocorre quando a pessoa prejudicada responsabiliza você, na Justiça. Se os pais do amiguinho do seu filho apresentarem a conta das despesas médicas, hospitalares e com medicamentos para você pagar, tente fazer um acordo. Mas antes avise a sua seguradora ou o corretor de seguros. Se você fizer um acordo sem a concordância da seguradora, vai perder o direito ao reembolso.

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