Quem tem direito a descontos de até 30% na compra do carro?

Muitas pessoas com algum tipo de deficiência têm direito à compra com isenção, mas não sabem. 

A negociação PCD (Pessoa com Deficiência Física) é feita pela venda direta, entre fábrica e consumidor, apenas com o intermédio da concessionária. Além dos descontos dados pelas montadoras, há ainda a isenção dos impostos bancada pelo governo. Ler mais

Dúvidas sobre a CNH Digital

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital já pode ser emitida remotamente por meio do app “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) disponível para celulares Android ou IOS.

Este app gera o documento eletrônico sem a necessidade do solicitante ir ao Detran ou do uso de cerificado digital. Vale lembrar que o documento digital tem o mesmo valor legal que o impresso.

A versão digital da CNH também pode ser usada como documento oficial para embarques aéreos domésticos e identificação em órgãos públicos. Confira a seguir uma lista de perguntas e respostas sobre a CNH Digital direto do celular. Ler mais

CNH Digital: Quais os benefícios

Entenda quais são os benefícios da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital.

CNH Digital e seus benefícios

Em Julho deste ano, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) que estará disponível a partir de fevereiro de 2019.
Quem possui o Certificado Digital ICP-Brasil poderá solicitar a CNH Digital no site do DENATRAN, já aqueles que não tiverem este certificado, deverão se dirigir ao DETRAN.

Os principais benefícios da CNH-e estão relacionados à comodidade e a segurança.

De acordo com o vice-presidente da Certisign, realizar o processo de requisição pela internet é tão seguro quanto o presencial, além de poder ser feito a qualquer hora e em qualquer lugar, sem filas e pré-agendamentos. Ele ainda diz que “o uso do Certificado Digital ICP-Brasil, que é exigido no pedido on-line, garante a autenticidade e integridade das informações”.

A CNH-e será protegida contra a adulteração por conta do uso do Certificado do requerente. A fraude de identidade também é inibida com a versão eletrônica, o que é bom para os órgãos reguladores e o próprio motorista.

A versão digital ainda promete ajudar aqueles que mais “esquecidos”, já que poderá ser armazenada no celular. Desta forma, o motorista pode ser identificado, mesmo quando esquecer a carteira, diminuindo os riscos de multa e a perda de pontos na CNH.

Quem pode ter a CNH-e?

A CNH Digital/Eletrônica só poderá ser emitida para aqueles que possuem o novo modelo de CNH impressa, que começou a ser distribuída em maio de 2017, possuindo um QR Code, este será o código utilizado pelos agentes de trânsito para conferir a autenticidade das informações na versão digital.

Sobre a Certisign

A Certisign é a Autoridade Certificadora Líder da América Latina e especialista em Identificação Digital. Com mais de 2.200 Postos de Atendimento por todo o Brasil, ao longo dos seus 21 anos, já emitiu mais de 10 milhões de Certificados Digitais, possui em seu portfólio de clientes as companhias mais representativas do País e está entre as empresas mais inovadoras do Brasil, de acordo com pesquisas. Para mais informações sobre a Certisign, acesse: www.certisign.com.br.

Fonte: https://bit.ly/2AeieHm

Multas,suspensão e cassação. Onde recorrer?

Na Central de Multas e Recursos do Detran você pode recorrer das multas, processos de suspensão e cassação

Instruções:
● Após receber a notificação de autuação, você já pode entrar com o recurso em defesa prévia, mas atenção ao prazo que consta na sua notificação;

● O recurso pode ser realizado tanto pela internet ou, se preferir, em uma das unidades de serviço espalhadas pelo estado;

● Vale lembrar que nesta fase também é possível informar o real infrator;

● É importante acompanhar pelo site do Detran o andamento do recurso para saber se foi deferido ou indeferido;

● Caso seu processo tenha sido indeferido, você terá mais um prazo para entrar com um recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari);

● Basta acompanhar a data limite que vem descrita na notificação de penalidade;

● Vale lembrar que nessa fase do processo todos podem recorrer, mesmo quem não tenha entrado com o recurso de defesa prévia na fase de autuação;

● Caso seja indeferido mais uma vez, é possível recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) em segunda instância, que é a fase final do processo administrativo.

Nos processos de suspensão e cassação da CNH o procedimento é o mesmo. A única alteração é que, ao invés de receber uma notificação de autuação, o condutor receberá uma notificação de instauração de processo.

No site do Detran, você tem todas as informações dos locais onde pode recorrer,acess:
http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=11&tipo=central_multas

Fonte: Detran

Carros adaptados para portadores de deficiência física

O primeiro passo acontece no Departamento de Trânsito do Estado (Detran). São feitos dois exames. O primeiro é o exame médico que todo condutor deve fazer e o outro é um especial, que define o tipo de adaptação necessária de acordo com a deficiência. A partir desse ponto, o comprador possui um laudo que será utilizado no resto do processo.

Impostos

Com essa informação em mãos, a próxima etapa é a isenção de impostos, o federal, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e o estadual, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa liberação deve ser pedida nas Receitas Federal e Estadual. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também não precisa ser pago nesse caso.

Compra do carro

Com a liberação da Receita, o futuro proprietário pode ir até a concessionária escolher o modelo desejado. O carro será solicitado na fábrica, para que o preço seja feito de acordo com as isenções.

O condutor também deve contratar uma empresa especializada em adaptações, que pegará o carro pronto na concessionária para fazer as modificações. O veículo retorna para a revendedora e o proprietário o busca lá.

Para obter as documentações necessárias do veículo, ele deve passar por uma empresa atestada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Isso acontece para que fique comprovado que as adaptações foram feitas como exigido pelo Detran. Essas informações também devem ser repassadas às Receitas Federal e Estadual.

Valor mais baixo

A redução do imposto funciona como uma compensação pelo gasto a mais com a adaptação. Mesmo quando o IPI estava reduzido, a gente chega a pagar 23% menos no valor do carro.

Outro fator importante é que existe uma carência para a venda desse carro. Somente depois de três anos ele pode ser comercializado e, se esse período não for respeitado, o proprietário terá que arcar com os impostos que foram liberados.

Fonte: Bradesco Seguros

Renavam com mais dois dígitos em SC

Desde ontem, 01/04/2013, o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) terá 11 dígitos, e não 9, como é atualmente. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), a medida é necessária em razão do esgotamento da capacidade do campo que registra a numeração Renavam.

Os documentos emitidos a partir desta data passam a ter 10 algarismos significativos mais um dígito verificador. Os números antigos terão acrescidos zeros à esquerda e não serão alterados. O Renavam identifica o veículo, apresentando informações como chassi, monobloco, agregados e características originais do automóvel.
fonte: Portal G1

Bicicletas no trânsito

As bicicletas estão cada vez mais presentes na vida dos grandes centros, como transporte urbano prático e ecologicamente correto. Mas os ciclistas devem estar atentos ao trânsito da cidade para não se envolverem em acidentes. O Detran dá as orientações:

Conhecer as regras de circulação: sinais luminosos, placas e faixas de segurança de pedestres.
Conhecer bem o seu equipamento e fazer a respectiva manutenção.
Saber se é adequado para o seu tamanho.
Trafegar, sempre, na pista de rolamento, junto ao meio-fio à direita.
Trafegar, sempre, em fila indiana, junto ao meio-fio, no caso de haver mais um ciclista. Não formar grupos.
Evitar, sempre, vias de movimento intenso. Sempre que houver, usar as ciclovias.
Trafegar, sempre, em velocidade compatível com a segurança.
Ultrapassar um veículo, sempre, pela esquerda. Se o veículo estiver parado, estar atento à porta do motorista. Ela pode ser aberta subitamente.
Descer da bicicleta, ao atravessar uma via, segurando-a firmemente, observando todas as regras de circulação.
Manter distância do veículo da frente, evitando colisões.
Sinalizar, sempre, sua intenção de manobras.
Segurar-se em outros veículos para pegar ” carona”, poderá trazer-lhe desagradáveis consequências.
Carregar passageiros, fora do lugar apropriado, colocará em risco a segurança deles e, também, a sua.
Transportar objetos que dificultem a condução da bicicleta ou prejudiquem a sua visibilidade poderá ocasionar acidentes.
Trafegar, sempre, pelo acostamento, se houver, o mais distante possível da pista de rolamento e no mesmo sentido de direção dos veículos.
Equipar a bicicleta com luzes dianteiras e traseiras, e olhos-de-gato nos pedais.
Fonte: www.detran.rj.gov.br