Sorológico para Covid-19 no Rol ANS

Já está valendo hoje (14/08/2020), como cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde, a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente,  quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir:  

Grupo I (critérios de inclusão):  

a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do 8º dia do início dos sintomas 

b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2   

Grupo II (critérios de exclusão):  

a) RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2 

b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo 

c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)  

d) Testes rápidos  

e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado 

f) Verificação de imunidade pós-vacinal  

Os testes sorológicos são aqueles que objetivam detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. 

Fonte: Revista Cobertura

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