Seguro: Invalidez

Hoje em dia, uma das coberturas que mais geram dúvidas no mercado de seguros é a de invalidez.

Seguro Invalidez: entenda sobre.

Existem diversos conceitos de invalidez, em geral, define-se como a incapacidade para o exercício pleno de atividades de que ocorra remuneração ou ganho.

Tipos de invalidez

A invalidez pode ser categorizada por:
profissional
doença
acidente pessoal
senilidade

A invalidez profissional é causada pelo exercício de atividades laborativas, ocasionando lesão corporal, perturbação funcional ou doença. A invalidez por doença é autoexplicativa.

A invalidez por acidente é mais complicada, pois envolve a definição de “acidente pessoal” para o mercado de seguros, a saber:
é um evento de natureza i) súbita, ii) externa, iii) involuntária e iv) violenta que v) acarreta a redução ou abolição da capacidade para o exercício pleno das atividades normais, inerentes ao ser humano, ou daquelas que gerem remuneração ou ganho.

Há, portanto, cinco características que devem ocorrer necessária e conjuntamente para que um evento seja caracterizado como acidente pessoal gerador de invalidez:

O AVC (Acidente Vascular Cerebral), por exemplo, embora possa e, muitas vezes incapacita a pessoa, não se enquadra nesse conceito. É comum acontecer dos segurados que sofrem desse mal acreditarem ter direito de ser indenizados por suas apólices de seguro de acidentes pessoais. Onde não se encaixa, visto que, o AVC é um evento de causa interna (doença) e não externa.

A Invalidez por senilidade é classificada como incapacidade provocada por desgaste orgânico próprio do processo de envelhecimento, levando à diminuição de forças, de capacidades mentais ou ambos.

Pode ser também, Laborativa ou Funcional.
No, primeiro caso, considera-se apenas a ocupação do segurado. Ou seja, o indivíduo que sofre lesão corporal e, por isso, perde definitivamente a capacidade para realizar a atividade profissional da qual tira seus rendimentos. Já a Funcional, considera apenas a funcionalidade física do corpo, por exemplo, um segurado portador de uma doença (como esclerose múltipla) que afeta amplamente seu estado independente.

Além disso, ela também pode ser comparada Temporária ou Permanente, Total ou Parcial.
A permanente ocorre quando alguma parte do corpo perde suas funções vitais de modo irreversível, já a temporária, o dano é reversível e, normalmente, não coberto pelo mercado de seguros.
A total é quando o segurado não pode realizar nenhuma das tarefas profissionais ou pessoais antes requeridas, e a parcial configura quando o segurado ainda consegue realizar algumas mas não todas antes solicitadas.

Por exemplo, se alguém sofre um acidente e perde para sempre o uso de um membro superior ou inferior ou a visão de um olho, a invalidez é parcial. Se a perda for dos dois membros ou dos dois olhos, a invalidez é total. Nos casos de invalidez permanente total, a indenização devida é de 100% do capital segurado; nos casos de invalidez permanente parcial, o percentual varia grandemente, dependendo da gravidade do caso, mas nunca chega a 100%.

Todos os contratos devem respeitar a tabela da SUSEP que define minuciosamente esses percentuais para múltiplos casos. O segurado deve atentar ao máximo para a definição de invalidez constante dos contratos de seguros que possui e, na dúvida, contatar seu corretor de seguros.

A cobertura de invalidez permanente é bastante comum e importante no mercado de seguros e é bom que seja, pois esta é uma situação que não é rara e pode mudar inesperadamente para pior e gravemente a condição de vida das pessoas.

Nos seguros de vida, além da cobertura básica de morte por qualquer causa, há coberturas adicionais para Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM), Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) e Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD).

A IPA total ou parcial já está explicada acima. A IPAM é um avanço em relação a IPA e serve a pessoas que dependem fundamentalmente de uma parte de seu corpo para desenvolver suas atividades. Ela atende, por exemplo, à necessidade de um pianista que perdeu uma das mãos e deseja receber 100% do capital segurado e não 60% como prevê a tabela da SUSEP. A ILPD é definida como uma condição em que não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação. O segurado é reconhecidamente incapaz de exercer sua atividade profissional principal. A cobertura de IFPD garante o pagamento de indenização ao segurado em caso de sua invalidez funcional permanente total em consequência de doença que cause a perda de sua existência independente.

Já no seguro de acidentes pessoais, cuja cobertura básica é a morte acidental, há as coberturas adicionais de Invalidez permanente por acidente (IPA) e de Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM).

Fonte:
https://bit.ly/2Uz4WfM

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