Mudanças no código de trânsito

Recentemente foi sancionada uma nova lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora as novas regras só entrem em vigor em abril de 2021, é sempre bom estar por dentro do que vai acontecer. As mudanças não são tão simples, vão afetar a validade, renovação, pontos na carteira e aspectos mais técnicos como o uso de cadeirinhas e faróis. 

As alterações se iniciam com a questão da validade. Se você tem menos de 50 anos, a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai passar a ser renovada a cada 10 anos; entre 50 e 70 anos, deverá ser renovada a cada 5 anos. Mas, para quem tem mais de 70 anos, a renovação continua acontecendo a cada 3 anos. Se você exerce atividade remunerada com o veículo, pode ficar tranquilo, essa mudança não vai se aplicar a você. 

Para o futuro os pontos da CNH vão ter 3 níveis. Com 20 pontos (atual pontuação que prevê suspensão) a carteira vai ser suspensa caso ocorra duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses. Quem alcançar 30 pontos terá suspensão caso cometa qualquer infração gravíssima. Com 40 pontos o motorista terá seu documento suspenso.  

Aos motoristas que exercem algum tipo de atividade remunerada a suspensão ocorre aos 40 pontos, mas, caso o condutor alcance os 30 pontos e queira ter sua pontuação zerada, basta atender ao curso preventivo de reciclagem. 

Em relação às cadeirinhas para crianças, o uso vai ser obrigatório para pequenos até 10 anos de idade, com menos de 1,45m. Quem descumprir a nova lei, receberá a punição por uma infração gravíssima.  

Os exames toxicológicos para quem tem habilitação C, D ou E se manteve a cada 2 anos e meio – para obter e renovar a carteira. Além disso, somente motoristas com menos de 70 anos vão precisar fazer os novos exames. 

Outra mudança que vai afetar os motoristas é o uso obrigatório do farol: não será mais ser necessário ligá-los durante o dia em rodovias fora do perímetro urbano. Porém dentro de túneis, sob neblina ou cerração o seu uso continua sendo exigido. Essa regra nova não se aplica a motocicletas e veículos de transportes coletivo, eles devem permanecer ligados durante o dia e a noite. 

Fique atento as outras modificações e não se esqueça de conferir o CTB.

Fonte: Correio Braziliense

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