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COMUNICADO DE SINISTRO: |
Procedimentos básicos:
1.
Entre em contato assim que possível, com a Central de Atendimento de sua seguradora, que irá providenciar o aviso de sinistro e orientá-lo adequadamente.
2. Tenha em mãos o maior número de informações sobre o ocorrido, como: o endereço do local do sinistro, causa, identificação dos segurados/envolvidos e número do Boletim de Ocorrência.
3. Quando houver Terceiros envolvidos, anote todos os dados das pessoas e veículos. Não assuma nenhuma responsabilidade nem faça acordos sem acompanhamento da seguradora. |
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DOCUMENTAÇÃO BÁSICA SEGUNDO O TIPO DE SINISTRO: |
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A - Colisão (Perda Parcial)
- Aviso de sinistro;
- Cópia da carteira de habilitação do condutor;
- Identificação do causador do acidente;
- Boletim de ocorrência;
- Cópia do documento do veículo
B – Colisão/ Incêndio ( Perda Total )
- Aviso de sinistro;
- Cópia da carteira de habilitação do condutor;
- Cópia do RG e CPF do segurado/beneficiário;
- Identificação do causador do acidente;
- Boletim de ocorrência;
- Autorização para retirada do veículo (Salvado) da oficina;
- Termo de Responsabilidade sobre multas com firma reconhecida;
- Recibo de indenização assinado pelo beneficiário;
- Certificado de propriedade do veículo com seguro DPVAT quitado ( doc.de porte obrigatório );
- IPVA quitado;
- Comprovante de pagamento de multas;
- Carta do saldo devedor com prazo de 07 dias úteis para pagamento (ultimo documento);
- Baixa do gravame;
- DUT (doc. único de transferência) fechado a favor da seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
- Cópia do comprovante de endereço ( Gás , luz ou tel.fixo );
- Chaves ( original e reserva ) ou declaração de inexistência;
- Manual do veículo ou declaração de inexistência.
C – Roubo ou Furto
- Aviso de sinistro;
- Cópia da carteira de habilitação do condutor;
- Cópia do RG e CPF do segurado/beneficiário;
- Boletim de ocorrência;
- Termo de Responsabilidade sobre multas com firma reconhecida;
- Recibo de indenização assinado pelo beneficiário;
- Certificado de propriedade do veículo com seguro DPVAT quitado ( doc.de porte obrigatório );
- IPVA quitado;
- Comprovante de pagamento de multas;
- Carta do saldo devedor com prazo de 07 dias úteis para pagamento (ultimo documento);
- Baixa do gravame;
- DUT (doc. único de transferência) fechado a favor da seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
- Cópia do comprovante de endereço ( Gás , luz ou tel.fixo );
- Chaves ( original e reserva ) ou declaração de inexistência;
- Manual do veículo ou declaração de inexistência.
D – Roubo ou Furto Recuperado (Perda Total)
- Aviso de sinistro;
- Cópia da carteira de habilitação do condutor;
- Cópia do RG e CPF do segurado/beneficiário;
- Boletim de ocorrência referente ao roubo;
- Registro de recuperação;
- Auto de entrega;
- Autorização para retirada do veículo (Salvado) da oficina;
- Termo de Responsabilidade sobre multas com firma reconhecida;
- Recibo de indenização assinado pelo beneficiário;
- Certificado de propriedade do veículo c/ seguro DPVAT quitado (doc.de porte obrigatório);
- IPVA quitado;
- Comprovante de pagamento de multas;
- Carta do saldo devedor com prazo de 07 dias úteis para pagamento (ultimo documento);
- Baixa do gravame;
- DUT (doc. único de transferência) fechado a favor da seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
- Cópia do comprovante de endereço ( Gás , luz ou tel.fixo );
- Chaves ( original e reserva ) ou declaração de inexistência;
- Manual do veículo ou declaração de inexistência.
F – Roubo ou Furto Recuperado (Perda Parcial)
- Aviso de sinistro;
- Cópia da carteira de habilitação do condutor;
- Cópia do documento do veículo;
- Boletim de ocorrência referente ao roubo;
- Registro de recuperação;
- Auto de entrega;
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| Para obter mais informações, entre em contato |
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