Mercado discute suicídio
Indenização em caso premeditado?
Advogado analisa recentes acórdãos de ministros do Superior Tribunal de Justiça
Durante anos, uma antiga polêmica envolvendo o suicídio alimentou o debate entre técnicos de seguro, reguladores de sinistros e advogados. A discussão envolvia se era direito do beneficiário receber a indenização do seguro vida no caso em que o segurado premeditasse o seu suicídio.
Com a entrada em vigor do Código Civil, em 2002, esperava-se o fim dessa controvérsia, já que o artigo 798 definiu claramente que o beneficiário não tem direito ao capital estipulado se o suicídio ocorrer nos primeiros dois anos de contrato.
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