VALOR AJUSTADO - Valor atribuído ao bem segurado. Nas apólices avaliadas é fixado pelo segurado e segurador. Pode também ser estabelecido por laudo emitido pelo avaliador.
VALOR ATUAL - O valor em risco denomina-se "valor atual" sempre que represente o valor do bem no dia e local do sinistro. Em matemática financeira denomina-se valor de um capital a ser pago em "n" anos a quantia que, colocada a juros compostos durante este período, adquire um valor igual ao capital considerado. O valor atual expressa-se pelo símbolo "v".
VALOR DECLARADO - Valor declarado pelo segurado para o objeto do seguro e aceito expressamente pelo segurador na apólice. Esse valor entende-se ajustado e admitido para todos os efeitos do seguro, mas o segurador pode reclamar contra ele se provar que foi induzido a erro por má-fé do segurado.
VALOR DE FACE - No ramo Vida é o valor estabelecido em apólice, a ser pago em caso de morte do segurado ou no vencimento do contrato. Não inclui quaisquer valores adicionados através de cláusula de dupla indenização, dividendos ou quaisquer outras provisões especiais. Nas coberturas de valores, é o valor impresso nos tickets (vale-refeição e transporte). Neste último caso o segurado pode optar pela cobertura sobre o valor de face, ou meramente pelo custo do papel, impressão, etc. V. tb. Seguros Valores, Seguro Vida.
VALOR DE NOVO - O valor em risco denomina-se "valor de novo" sempre que se refira ao custo de reposição do bem sinistrado, sem que se leve em conta a depreciação do mesmo pelo tempo, uso ou desgaste, sujeito este processo a limitações.
VALOR DE REPOSIÇÃO - Valor do custo de reposição do bem destruído ou inutilizado pelo sinistro.
VALOR DE RESGATE- Importância em dinheiro que o segurado pode obter em conseqüência da rescisão do contrato de Vida Individual. Esse valor só está disponível após ter a apólice vigorado por um determinado período de tempo, devendo corresponder a um percentual mínimo do valor da provisão matemática constituída. V. tb. Seguro Vida Individual.
VALOR DO SEGURO - Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.
VALOR EM RISCO - É o valor da obrigação do segurador, do ressegurador ou do retrocessionário, no momento da conclusão do contrato. Também o somatório destes valores, quando a referência é feita ao valor integral do objeto que tenham reservas matemáticas constituídas, o valor em risco deverá levar em conta o abatimento destas importâncias.
VALOR IDEAL - Constitui a base técnica para a taxação do seguro do casco do automóvel, uma vez que, sendo a cobertura a primeiro risco absoluto, o valor ideal se torna o elemento de correção da taxa, e o responsável pelo equilíbrio da carteira. V. tb. Seguro Automóveis.
VALOR MÍNIMO INDENIZÁVEL - VMI - É o valor máximo de indenização a ser pago pela seguradora em virtude de sinistro coberto. Esse valor pode estar representado pela totalidade dos bens segurados ou pelo limite máximo de indenização, que deve corresponder à maior perda que o segurado poderá sofrer em caso de sinistro catastrófico. V. tb. Seguro Incêndio, Seguro Tumulto, Seguro Lucros Cessantes, Seguro Quebra de Máquinas, Seguro Riscos de Engenharia.
VALOR SEGURADO - Importância que figura na apólice como valor do contrato, e serve para fixar o limite da responsabilidade do segurador caso ocorra o sinistro.
VALOR SEGURÁVEL - É o valor do objeto ou do interesse sobre o qual se contrata o seguro.
VALORES GARANTIDOS - São garantias concedidas no Seguro Vida Individual e que têm como origem as provisões matemáticas. Consistem em valor de resgate, saldamento e prolongamento da apólice.
VARIABLE LIFE - Apólice de seguro vida nos EUA. Permite a conjugação de um seguro com uma conta de investimento e, nesse caso, uma ampla faixa de ativos. A conta do investimento funciona de forma semelhante a um fundo mútuo. V. tb. Seguro Vida.
VÍCIO PRÓPRIO - Diz-se de todo germe de destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração.
VISTORIA DE SINISTRO - Inspeção feita por peritos habilitados, após o sinistro, para verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado.
VISTORIA DO RISCO - Inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as condições do risco a ser segurado, com a finalidade de estabelecer o valor do risco.
VMI - V. Valor Máximo Indenizável. |