LAP - V. Cobertura LAP.
LAPA - V. Cobertura LAPA.
LAUDO DE AVALIAÇÃO - Laudo pericial no qual o avaliador fundamenta, por escrito, a estimativa de preços ou valores de coisas avaliadas.
LAST SURVIVOR ANNUITY - É um plano de seguro de Vida Individual em conjunto, sobre duas ou mais vidas, pelo qual é estabelecida uma renda vitalícia, pagável enquanto qualquer um dos segurados estiver vivo.
LAST SURVIVOR INSURANCE - É um plano de seguro de Vida Individual em conjunto, sobre duas ou mais vidas, no qual o capital segurado somente é pago após a morte do último sobrevivente.
LAUDO DE AVARIA - V. Laudo deAvaria Grossa, Laudo de Avaria Particular.
LAUDO DE AVARIA GROSSA - Laudo, ou relatório, onde é procedida a alocação e o rateio das quantias a serem pagas pela massa contribuinte, representada pelas partes interessadas na aventura marítima comum, ou sejam: navio, cargas embarcadas, frete (quando em risco). Tal laudo, enviado aos seguradores do casco e consignatários da carga, é o documento hábil para que as partes envolvidas paguem ao armador ou a qualquer outra parte que eventualmente tenha efetuado desembolsos classificáveis como Avaria Grossa. Assim o armador, ou outra parte, recebe do segurador Casco e dos consignatários das cargas (ou seus seguradores) suas cotas de contribuição em Avaria Grossa.
LAUDO DE AVARIA PARTICULAR - Laudo, ou relatório de regulação, emitido pelo Regulador de Avarias, referennte a danos parciais suportados pelo objeto segurado. Nesse relatório, ou laudo, são alocados à conta dos seguradores os custos reembolsáveis ao segurado de acordo com as coberturas previstas na apólice.
LAUDO DE REGULAÇÃO - Laudo, ou relatório, elaborado, em caso de sinistro pelo regulador, fundamentando a estimativa dos prejuízos indenizáveis e cobertos pela apólice. Esse laudo, ou relatório, é o documento hábil para a seguradora efetivar a liquidação do sinistro.
LAUDO DE VISTORIA - V. Laudo de Vistoria Prévia, Laudo de Vistoria de Sinistro. V. tb. De Longo Curso.
LAUDO DE VISTORIA DE SINISTRO - Laudo, ou relatório, emitido por perito naval, estabelecendo a natureza, causa e extensão dos danos sofridos pela embarcação e/ou carga. Tal laudo, ou relatório, servirá de base para a regulação e liquidação do sinistro.
LAUDO DE VISTORIA PRÉVIA - Laudo, ou relatório, emitido por perito naval, atestando as condições da embarcação o qual servirá de base para o segurador firmar posição quanto à aceitação do risco.
LAUDO PERICIAL - V. Perícia.
LEI DOS GRANDES NÚMEROS - Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a frequência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das probabilidades.
LIMITE AGREGADO - Representa o valor máximo indenizável pelo contrato de seguro, em todos os sinistros, durante a sua vigência e é sempre fixado em valor superior ao da Importância Segurada. Sempre que a soma das indenizações e despesas pagas pela apólice atingir o Limite Agregado estabelecido, o contrato de seguro fica automaticamente cancelado, a menos que o contrato preveja reintegração da Importância Segurada mediante acordo a ser estabelecido entre segurado/seguradora ou ressegurado/ressegurador.
LIMTE DE ACEITAÇÃO - É o limite máximo, ou mínimo de valor segurado, ou ressegurado, que pode ser aceito pela seguradora, ou ressegurador, seja por imposição legal, política interna de negócios ou por limitação do ressegurador ou co-segurador. V. tb. Limite Técnico. Limite Operacional.
LIMITE DE ACEITAÇÃO AUTOMÁTICA - Representa o valor máximo fixado pelo ressegurador até o qual ele aceitará as cessões de riscos de uma seguradora cedente ou de riscos de outro ressegurador em contratos de resseguro.
LIMITE DE CATÁSTROFE - É a máxima soma que pode ser segurada nos contratos de resseguro não proporcional cobrindo riscos catastróficos. É o valor até o qual não haverá recuperação de resseguro pela cobertura catástrofe. V. tb. Catástrofe, Dano Máximo Recuperável, Resseguro Catástrofe.
LIMITE DE GARANTIA - É o limite fixado no Seguro de Garantia, para o tomador, para fins de aceitação de seguiros, com base na análise de sua situação econômico-financeira e capacidade técnica. Os parâmetros adotados para a fixação dos Limites de Garantia do tomador são aplicados, considerando-se o porte da empresa. Para Micro e Pequena Empresa: um percentual de ROL (Receita Operacional Líquida) que varia em função da classificação da empresa. Para Média e Grande Empresa: é um percentual do PL (Patrimônio Líquido) que varia em função da classificação da empresa. V. tb. Seguro Garantia.
LIMITE DE IDADE - É o limite estabelecido nos seguros de Vida e Acidentes Pessoais, máximo, ou mínimo, para contratação de seguros individuais, ou inclusão nas apólices grupais.
LIMITE DE OPERAÇÕES (LO) - É o valor máximo que, de acordo com o Decreto lei nº 73, de 21.11.66 e a Resolução CNSP nº 08/87, de 26.05.87, poderá chegar a responsabilidade retida por uma sociedade seguradora em cada risco isolado, em qualquer dos ramos que opera. Os Limites de Operações são apurados semestralmente, com base nos Ativos Líquidos de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano e vigoram a partir de 1º de outubro do mesmo ano e 1º de abril do ano seguinte. Não é fixado Limite Operacional para a seguradora quando o valor dos prejuízos contabilizados for superior à soma do capital realizado mais reservas, nem para aquela que não possuir o capital mínimo exigido. V. tb. Limite Técnico.
LIMITE DE PERDA - É o limite estabelecido para o tipo de resseguro Excesso de Sinistralidade (Stop Loss) até o qual não haverá recuperação de resseguro. Tal limite é, via de regra, fixado em um percentual máximo de sinistralidade global que a seguradora está disposta a suportar em determinado ramo, ou modalidade de seguro. Com menos freqüência é fixado em um valor absoluto, representando o montante máximo de prejuízo que a seguradora está disposta a suportar em determinado ramo, ou modalidade de seguro. V. tb. Resseguro Excesso de Sinistralidade (Stop Loss).
LIMITE DE RESPONSABILIDADE - É o limite máximo, fixado nos contratos de seguro e resseguro, representando o máximo que a seguradora, ou ressegurador, irá suportar num risco ou contrato.
LIMITE DE RESSEGURO AUTOMÁTICO - É o mesmo que Limite de Aceitação Automática. V. tb. Resseguro, Limite de Aceitação Automática.
LIMITE DE RETENÇÃO - É a garantia máxima que a seguradora guarda em cada risco isolado. V. tb. Limite Técnico, Limite Operacional, Limite de Operações, Retenção.
LIMITE DE SINISTRO - É o limite estabelecido no tipo de resseguro Excesso de Danos (ED), até o qual não haverá recuperação de resseguro. É o mesmo que prioridade. V. tb. Resseguro Excesso de Danos, Prioridade.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA - É o mesmo que Limite de Responsabilidade. V. tb. Limite de Responsabilidade, Limite Máximo de Indenização, Limite Agregado.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO - É o mesmo que Limite de Responsabilidade. V. tb. Limite Máximo de Garantia, Limite Agregado.
LIMITE MÁXIMO DE RESPONSABILIDADE - É o mesmo que Limite de Responsabilidade. V. tb. Limioote Máximo de Garantia, Limite Agregado, Limite Máximo de Indenização.
LIMITE OPERACIONAL - É o mesmo que Limite de Operações (LO). V. tb. Limite de Operações, Limite Técnico (LT).
LIMITE TÉCNICO - É o valor básico da retenção que a sociedade seguradora adota, em cada ramo, ou modalidade em que operar, fixado pela SUSEP, segundo diretrizes do CNSP, representando a quantia máxima que ela poderá reter em cada risco isolado. O limite técnico de cada sociedade seguradora pode variar entre 10% (dez por cento) e 100 (cem por cento) do respectivo Limite de Operações (LO), sendo sempre fixado tendo em vista a situação econômico-financeira da seguradora e as condições técnicas de sua carteira no ramo ou modalidade de seguro. V. tb. Limite de Aceitação, Limite de Operações, Limite Operacional, Limite Técnico Mínimo.
LIMITE TÉCNICO MÍNIMO - É a quantia mínima que a seguradora poderá reter em cada risco isolado. É fixado no percentual de até 2,5% (dois e meio por cento) do Limite de Operações e é geralmente utilizado no início de operações da seguradora, ou em ramos, ou modalidades, onde as carteiras sejam rarefeitas, tanto em número de riscos como em massa de prêmios. V. tb. Limite Técnico, Limite de Aceitação, Limite de Operações, Limite Operacional. LINHAS REGULARES NA NAVEGAÇÃO AÉREA (LRNA) - Linhas Regulares de Navegação Aérea cobertas pelo Seguro Aeronáuticos.
LIQUIDAÇÃO DE SEGURADORA - É a cessação definitiva das operações de uma seguradora. A liquidação, sempre procedida pela SUSEP, pode ser voluntária, por deliberação da assembléia geral, ou compulsória por ato do ministro da Fazenda nos casos previstos em lei.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS - Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.
LIQUIDADOR DE SINISTROS - É o técnico, também chamado de ajustador ou regulador, indicado pelos seguradores, ou resseguradores, nos seguros em que participam, para proceder a liquidação dos sinistros.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - É aquele que se impõe por força de lei, ou que não pode ser recusado, em virtude do direito assegurado a quem o pede. O IRB é considerado litisconsorte necessário nas ações de seguro, sempre que tenha interesse na soma reclamada.
LIVRE DE FRANQUIA - Condição especial que permite ao segurado, mediante acordo com o segurador e pagamento de prêmio adicional, transferir ao segurador a responsabilidade decorrente da franquia. Utilizada principalmente no Seguro Marítimo. V. tb. Seguro Cascos Marítimos, Franquia.
LIVRO DE RATING - Conjunto de tabelas médicas contendo pontuações numéricas para avaliação de proponentes a seguros de Vida Individual, segundo o aspecto sanitário.
LMI - Limite Máximo de Indenização.
LMS - Limite de Mesmo Seguro.
LO - Limite de Operações ou Limite Operacional.
LOC - Abreviatura de Localização, Ocupação e Construção, que são três itens básicos para taxação de riscos no Seguro Incêndio.
LR - Limite de Responsabilidade.
LRNA - Linhas Regulares de Navegação Aérea.
LS - Limite de Sinistro.
LT - Limite Técnico.
LUCRO BRUTO - No Seguro de Lucros Cessantes é definido como sendo a soma do Lucro Líquido do segurado com as Despesas Especificadas na proporção em que perdurarem após o evento ou, na falta do Lucro Líquido, o valor das referidas despesas menos a parte decorrente das operações do segurado, proporcional à relação entre o total das Despesas Fixas do segurado. V. tb. Lucro, Despesas Fixas.
LUCRO BRUTO POR TONELADA PRODUZIDA - No Seguro Riscos de Engenharia (modalidade Riscos Operacionais, cobertura Interrupção de Negócios) é o lucro bruto auferido no último exercício financeiro, antes da data do sinistro, dividido pelo número de toneladas produzidas no mesmo período. V. tb. Lucro.
LUCRO DE MORTALIDADE - É o lucro das seguradoras nas operações do Seguro Vida, quando a mortalidade esperada, de conformidade com a tábua de mortalidade utilizada, é superior à mortalidade efetivamente ocorrida. V. tb. Lucro.
LUCRO LÍQUIDO - No Seguro de Lucros Cessantes é o resultado das atividades do segurado nos locais mencionados na apólice, após a dedução de todas as despesas, inclusive as de depreciações e amortizações, não computadas as rendas de capital e as despesas a ela atribuíveis. V. tb. Lucro Bruto, Lucro.
LUCROS CESSANTES - V. Seguro Lucros Cessantes.
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