JUÍZO ARBITRAL - Instituído no Código de Processo Civil pela Lei nº 5.869, de 11.01.73, é usado como meio de evitar a burocracia da Justiça comum na solução de pendências contratuais em primeira instância. No âmbito internacional é utilizado com freqüência nas questões de resseguro, pois muitas vezes ressegurador e segurador estão em países diferentes, sendo necessário estabelecer se é a Corte que se encarregará da decisão.
JURISPRUDÊNCIA - Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis. |