Relacionamos aqui alguns termos e expressões próprios do seguro para ajudá-lo a entender um pouco melhor o seu contrato

E&O - ERROS E OMISSÕES - V. tb. Cobertura de Erros e Omissões.

ELEMENTOS ESSENCIAIS DO SEGURO
- É o conjunto de elementos essenciais e distintivos de qualquer contrato de seguro, ou seja, além do segurado e segurador, temos o risco (objeto do seguro e objeto segurado), o prêmio e a Indenização.

ELIMINAÇÃO DO RISCO
- É todo e qualquer ato ou metodologia utilizada para a eliminação de um risco, geralmente praticados durante as fases de planejamento de uma instalação ou operação.

EMBARCAÇÃO COM SEGURO BÁSICO EM VIGOR - É uma das condições para a taxação das apólices de Cascos Marítimos, visando incluir a Cobertura Adicional de Viagens. V. Seguro Cascos Marítimos.

EMBARCAÇÃO SEM SEGURO BÁSICO EM VIGOR - É uma das condições para a taxação visando incluir a Cobertura Adicional de Viagens nas apólices de Cascos Marítimos.

EMPRÉSTIMO SOBRE A APÓLICE - É o empréstimo concedido ao segurado de apólice de Vida Individual, que tem a possibilidade de contrair empréstimo em dinheiro, em qualquer época, desde que a apólice tenha, no mínimo 3 (três) anos de vigência e o pagamento dos prêmios esteja em dia, tendo a própria apólice como garantia da dívida e a soma do empréstimo não excedendo ao valor de resgate da mesma.

ENTREGUE A PARTIR DO CAIS - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor cumpre sua obrigação que entrega quando tiver colocado as mercadorias disponíveis ao comprador no cais (atracador), no porto de destino designado, desembaraçadas para importação.

ENTREGUE AO TRANSPORTADOR - Expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que a responsabilidade do vendedor cessa no instante em que entrega a mercadoria à custódia do transportador no local designado no contrato, ou seja, o risco de perda ou avaria é transferido para o comprador nesse local e não no ponto final de entrega ao mesmo.

ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que a mercadoria será entregue livre de encargos para o comprador, ou melhor, que todas as obrigações ficarão a cargo do vendedor, podendo ser empregada para qualquer meio de transporte. V. Seguro Transportes.

ENTREGUE LIVRE A BORDO DO NAVIO
- V. Condições FOB e Seguro Transportes.

ENTREGUE NA FRONTEIRA
- É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor fica liberado de quaisquer responsabilidades quando a mercadoria chega à fronteira, mas antes de ultrapassar a alfândega do país nomeado no contrato de venda, podendo ser usada para quaisquer meios de transporte, apesar de Ter sido criado para o rodoviário.

ENTREGUE NO AEROPORTO - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor fica liberado de quaisquer responsabilidades quando a mercadoria é entregue no aeroporto de embarque, sendo o risco de perda ou avaria transferido para o comprador. V. tb. Seguro Transportes.

ENTREGUE NO COSTADO DO NAVIO - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor fica liberado de quaisquer responsabilidades quando a mercadoria chega ao costado do navio que irá fazer o transporte, sendo o risco de perda ou avaria transferido para o comprador. V. tb. Seguro Transportes.

ENTREGUE NO ESTABELECIMENTO DO VENDEDOR - É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que a única responsabilidade do vendedor é colocar a mercadoria à disposição do comprador em seu estabelecimento ou fábrica, com aquele cobrindo os custos e riscos envolvidos na operação de transporte até o seu destino. V. tb. Seguro Transportes.

ENTREGUE PARA TRANSPORTE AÉREO - V. Entregue no Aeroporto e Seguro Transportes.

ENTREGUE PARA TRANSPORTE FERROVIÁRIO
- É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para designar que o vendedor fica liberado de quaisquer responsabilidades quando a mercadoria chega ao ponto de embarque ferroviário, sendo o risco de perda ou avaria transferido para o comprador. V. tb. Seguro Transportes.

ENDOSSO - Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.

EVENTO - Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado; ex. incêndio, roubo etc.

EXTINÇÃO DO CONTRATO - O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.

ERROS E OMISSÕES - 1) É a denominação utilizada para todas as inexatidões, desacertos ou enganos cometidos involuntariamente pelo segurado, ou por quem o represente, nas declarações para o ajuste do seguro ou para a reclamação da indenização. 2) É a denominação dada a uma cláusula dos contratos de resseguro (requerendo algum ato afirmativo do segurador cedente para ativar a proteção do resseguro), a qual estipula que, no caso de inadvertido evento de erro ou omissão, o ressegurador não deverá ser prejudicado no acordo, providenciando que tal erro ou omissão seja corrigido tão logo seja descoberto. V. tb. Cláusula de Erros e Omissões.

ESCALA DE CAPITAIS SEGURADOS - É a gradação dos capitais segurados dos participantes de uma apólice de Vida em Grupo, quando o capital segurado não é único para todos os componentes, fixando-se classes, determinadas em função de fatores objetivos, tais como a idade, salários, etc.

ESTIPULANTE DE SEGURO - É toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do(s) segurado(s) nos seguros facultativos.

ESTORNO DE PRÊMIO - É a retificação de erro cometido, ao lançar, indevidamente, um prêmio ou parcela do mesmo, em crédito ou débito. V. tb. Prêmio.

EURE - Excedente Único de Riscos Extraordinários.

EXAGERAÇÃO DO DANO - É o ato deliberadamente tomado para encarecer o dano havido em conseqüência do sinistro, sendo anulável o seguro, quando o segurado, de má fé, exagera o dano sofrido.

EXCEDENTE - É a denominação utilizada para designar a parcela da responsabilidade do seguro/resseguro que ultrapassa a retenção do segurador/ressegurador direto.

EXCEDENTE DE RESPONSABILIDADE
- V. Resseguro Excedente de Responsabilidade.

EXCEDENTE-PAÍS - É a parcela da retrocessão do IRB ao país (mercado nacional), de caráter automático, obrigatório e concedido para os resseguros de um mesmo ramo, referente à participação das sociedades seguradoras que operam em ramos Elementares.

EXCEDENTE TÉCNICO - É a diferença positiva entre os resultados auferidos e os resultados tecnicamente esperados pela seguradora, em uma operação global ou coletiva de seguro, principalmente nas operações das entidades abertas de Previdência Privada, com o propósito de reduzir o valor das contribuições futuras dos participantes e, no Seguro Vida em Grupo, para restituir parte dos prêmios que, tecnicamente, teriam sido pagos em excesso.

EXCEDENTE ÚNICO - V. Excedente Único de Riscos Extraordinários.

EXCEDENTE ÚNICO DE RISCOS EXTRAORDINÁRIOS - É a denominação dada a uma conta do Governo Federal, administrada pelo IRB sem cobrança de tacxa para tal, criada pelo Ato CNSP 01/76, com a finalidade de aumentar a capacidade de retenção de prêmios no país, oferecendo cobertura aos riscos vultosos de resseguro relativos a excesso de danos, sendo o superávit apurado pelo regime de competência de exercícios, incluindo os rendimentos, encargos e variações monetárias incidentes sobre os ativos e passivos circulantes, bem como a correção monetária do superávit acumulado, apurada com base na variação de índices oficiais. A aceitação de novos riscos pelo EURE está interrompida desde o segundo semestre de 1992. V. tb. Normas de Operações do Excedente Único de Riscos Extraordinários-NEURE.

EXCESSO DE DANOS - V. Resseguro Excesso de Danos.

EXCESSO DE PRODUÇÃO
- É o antigo valor-limite da receita de prêmios DPVAT de cada sociedade seguradora, que se ultrapassado acarreta penalizações que iam até o resseguro integral do excesso, sem qualquer comissionamento.

EXCESSO DE SINISTRALIDADE - V. Resseguro Excesso de Sinistralidade.

EXCLUSÃO DE COBERTURA - É a cláusula ou seção da apólice de seguro/resseguro ou de um contrato de fiança, que menciona os riscos, circunstâncias ou bens não cobertos.

EXPIRAÇÃO - É a data na qual a apólice de seguros deixará de Ter validade, salvo se previamente cancelada. V. tb. Prazo.

EXPIRAÇÃO DE CARTEIRA - É o ato ou conjunto de providências, tomadas para o encerramento das operações de aceitação de uma determinada Carteira de Seguros ou Resseguros.

EXTENSÃO DE COBERTURA - V. Cláusula de Extensão de Cobertura.

EXTENSÃO DO ÂMBITO DE COBERTURA - V. Cláusula de Extensão de Cobertura.

EXTENSÃO DO SEGURO - É a extinção do contrato de seguro que se dá normalmente na data de vencimento da apólice, com a ocorrência de um sinistro ou ainda com a sua rescisão, anulação ou suspensão/encerramento da exposição ao risco.

EXTRAPRÊMIO - É o prêmio suplementar que se adiciona ao prêmio normal, a fim de fazer frente às agravações apresentadas pelo risco.