DANO - Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.
DANO AMBIENTAL - É todo e qualquer dano causado ao meio ambiente. V. Seguro Responsabilidade Civil-Poluição Ambiental, Meio Ambiente e Poluição.
DANO CORPORAL - É todo e qualquer dano causado o corpo humano. V. Seguro Acidentes Pessoais e Seguro Vida.
DANO DE CAUSA EXTERNA - 1) É todo e qualquer dano originado por falha de operação, penetração de corpos estranhos ou por danos da natureza em máquinas cobertas por apólice de Quebra de Máquinas. 2) É todo e qualquer dano material decorrente de causa externa, exceto os expressamente excluídos, garantido por apólices do ramo Riscos Diversos.
DANO DE CAUSA INTERNA - É todo e qulquer dano originado pelo próprio funcionamento (defeito de material, falta de lubrificação, partes soltas no interior do equipamento que danifiquem outros componentes, etc.) de máquinas cobertas por apólice de Quebra de Máquinas.
DANO DIRETO - É todo e qualquer dano material causado ao próprio objeto ou a parte do objeto segurado. V. tb. Seguro de Danos Materiais.
DANO ELÉTRICO - 1) É um desarranjo interno que se verifica nos equipamentos elétricos, se caracterizando pela ação de dentro para fora por superaquecimento, derretimento de metais e plásticos, inutilização de dielétricos ou isolantes, etc., e pelo surgimento de chamas em progressão, mas apenas residuais. 2) TSIB - É toda perda ou dano em fios, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, chaves, circuitos e aparelhos elétricos, causados pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade, salvo se em conseqüência de queda de raio.
DANO EMERGENTE - É a denominação dada a todo e qualquer dano não relacionado diretamente com a reparação ou com a reposição dos bens segurados ou ainda com a cobertura básica e cláusulas acessórias incluídas no seguro, tais como: deterioração de matéria prima, perda de vida útil, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou da interrupção do negócio.
DANO ESTÉTICO - É todo e qualquer dano causado a bens e pessoas, implicando em redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética estabelecidos. V. tb. Cobertura de Dano Estético.
DANO FÍSICO - V. tb. Dano Corporal ou Dano Material.
DANO IMATERIAL - É todo e qualquer prejuízo pecuniário resultante da privação do gozo de um direito, da interrupção de um serviço prestado por pessoas ou bens, ou ainda resultante da perda de um benefício que acarrete diretamente a sobrevida de danos corporais ou materiais.
DANO INDIRETO - É todo e qualquer dano ocorrido em conseqüência de um dano direto, tendo, em geral, uma característica secundária. V. tb. Seguro Lucros Cessantes e Seguro Responsabilidade Civil Geral.
DANO MATERIAL - É todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou imóveis.
DANO MÁXIMO PROVÁVEL - 1) É o valor absoluto ou relativo da destruição/falha máxima provável, estabelecido a partir da área ou equipamento passível de ser danificado, considerando, além das características intrínsecas do risco, a tempestividade e a efetividade dos meios de proteção disponíveis (circunstâncias normais de funcionamento, operação e segurança).
2) É a estimativa de uma perda monetária que poderia ser suportada pelo segurador em um único risco, em conseqüência de um único evento, considerada pelos subscritores como estando dentro do campo das probabilidades normais de ocorrência, não sendo levada em conta a simultaneidade de acontecimentos ou catástrofes mais remotas.
DANO MÁXIMO RECUPERÁVEL - É o limite em percentual ou valor, até o qual o Consórcio Ressegurador de Catástrofe fica obrigado a indenizar pela cobertura assumida, devendo o seu valor ser previamente definido pelas partes envolvidas. V. Limite deCatástrofe, Seguro Acidentes Pessoais, Seguro de Incêndio, Seguro Equipamentos Móveis, Resseguro de Catástrofe e Resseguro Não Proporcional.
DANO MORAL - É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais de uma pessoa, mas aos seus princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.
DANO PESSOAL - V. Dano Corporal. V. tb. Seguro Vida e Seguro Acidentes Pessoais.
DANO PRÓPRIO - É a denominação dada aos danos materiais amparados pelas coberturas básicas das modalidades do ramo de Riscos de Engenharia.
DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL - É juntamente com a morte ou invalidez do segurado (MIP), a cobertura básica do seguro Habitacional, também conhecida como DFI.
DANOS NA FABRICAÇÃO - É a denominação dada a uma das modalidades do ramo de Riscos de Engenharia, que garante as perdas ou danos decorrentes de impactos externos causados por queda, balanço, colisão, virada brusca ou causas semelhantes, aos bens que estejam sendo manufaturados ou montados no local do segurado. V. tb. Seguro Danos na Fabricação e Seguro Riscos de Engenharia.
DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES - V. Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por Carga, a Pessoas Transportadas ou Não, DPEM e Seguro Cascos Marítimos.
DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES - V. Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a Pessoas Transportadas ou Não. V. tb. Seguro Automóveis.
DATA DA OCORRÊNCIA - V. Data do Sinistro.
DATA DE RETROATIVIDADE PARA OCORRÊNCIAS - É a data anterior ao início do seguro, a partir da qual uma ocorrência geradora de reclamação, apresentada durante ou após a vigência da apólice, encontra amparo nos seguros de Responsabilidade Civil Geral e Global de Bancos.
DATA DO SINISTRO - 1) É a data em que tiver se materializado um dano gerador de evento garantido por apólice de seguros. 2) É a data em que um dano pessoal do segurado tiver sido confirmado, pela primeira vez, por médico especializado no assunto, caracterizando um sinistro garantido por apólice.
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE - É o documento que o segurado se obriga a fornecer à seguradora, em uma via e nos prazos/datas estipulados, contendo o valor dos estoques existentes em local ou locais de uma mesma verba assegurada.
DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE - É o formulário no qual o proponente do Seguro Vida, Individual ou em Grupo, presta as informações sobre o seu estado de saúde e por elas se responsabiliza, sob as penas previstas no Código Civil, substituindo o exame médico.
DEMAIS EVENTOS - É a denominação genérica dada aos eventos secundários garantidos por apólices de danos materiais, voltadas, notadamente, para um determinado risco.
DENÚNCIA - Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO - É a denominação do órgão federal que precedeu a SUSEP-Superintendência Nacional de Seguros Privados.
DEPRECIAÇÃO - Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.
DERRAME - Para fins de seguro é a perda de líquidos contidos em suas normas contendedoras, pelas suas junções ou fissuras, sem que os contentores tenham sofrido danificações de causa externa. O derrame é considerado como uma manifestação de vício próprio não devendo ser confundido com a evaporação.
DESCONTO DE FROTA - É o desconto nos prêmios das apólices coletivas de automóveis, concedido em função do maior número de veículos agrupados/cobertos por um mesmo segurado. V. tb. Seguro Automóveis.
DESCONTO DE PRÊMIO - É o abatimento ou bonificação dada ao segurado, em função do pagamento antecipado do prêmio, pela desagravação da taxa ou pela ampliação da franquia estabelecida para o risco.
DESCONTO PARA MAQUINARIA NOVA - É o desconto de 15% (quinze por cento), aplicado aos prêmios das apólices de Quebra de Máquinas, concedido para todas as máquinas novas, que forem seguradas dentro dos primeiros 2 (dois) anos, contados na data do início de seu funcionamento e que prevalecerá para as renovações subseqüentes, desde que não haja descontinuidade da cobertura.
DESCONTO PARA MOTORES ELÉTRICOS - É o desconto aplicado aos prêmios das apólices de Quebra de Máquinas, concedido para os motores elétricos completamente blindados, motores elétricos sobressalentes em estoque e para motores elétricos com engrenagens embutidas, conforme percentuais estabelecidos na Tarifa de Ricsos de Engenharia. V. Seguro Riscos de Engenharia.
DESCONTO PARA AUMENTO DA FRANQUIA DEDUTÍVEL - É o desconto aplicado nos prêmios das apólices de Equipamentos Estacionários, Equipamentos Móveis, Quebra de Máquinas, concedido pelo aumento da franquia normal dedutível, conforme os descontos indicados nas tabelas das respectivas tarifas. V. Seguro Riscos Diversos e Seguro Riscos de Engenharia.
DESCONTO POR IDADE - É o desconto aplicado nos prêmios das apólices de automóveis, concedido em função do ano de fabricação do veículo segurado. V. tb. Seguro Automóveis.
DESCONTO PARA TEMPORADA - É o desconto aplicado nos prêmios das apólices de Quebra de Máquinas, concedido para as indústrias que trabalham por temporada, em função dos seus períodos de paralisação, conforme tabela da Tarifa de Riscos de Engenharia.
DESCONTO POR VOLUME - É o desconto aplicado nos prêmios das apólices de Quebra de Máquinas, concedido em função do número de unidades seguradas ou o valor da importância segurada em todas as máquinas de diversos tipos de indústrias, previstas na Tarifa de Riscos de Engenharia. V. tb. Seguro Riscos de Engenharia.
DESCONTO DE FROTA - É o desconto nos prêmios das apólices coletivas de automóveis, concedido em função do maior número de veículos agrupados/cobertos por um mesmo segurado. V. tb. Seguro Automóveis.
DESCONTO DE PRÊMIO - É o abatimento ou bonificação dada ao segurado, em função do pagamento antecipado do prêmio, pela desagravação da taxa ou pela ampliação da franquia estabelecida para o risco.
DESCONTO PARA MAQUINARIA NOVA - É o desconto de 15% (quinze por cento), aplicado aos prêmios das apólices de Quebra de Máquinas, concedido para todas as máquinas novas, que forem seguradas dentro dos primeiros 2 (dois) anos, contados na data do início de seu funcionamento e que prevalecerá para as renovações subseqüentes, desde que não haja descontinuidade da cobertura.
DESCONTO PARA MOTORES ELÉTRICOS - É o desconto aplicado aos prêmios das apólices de Quebra de Máquinas, concedido para os motores elétricos completamente blindados, motores elétricos sobressalentes em estoque e para motores elétricos com engrenagens embutidas, conforme percentuais estabelecidos na Tarifa de Ricsos de Engenharia. V. Seguro Riscos de Engenharia.
DESCONTO PARA AUMENTO DA FRANQUIA DEDUTÍVEL - É o desconto aplicado nos prêmios das apólices de Equipamentos Estacionários, Equipamentos Móveis, Quebra de Máquinas, concedido pelo aumento da franquia normal dedutível, conforme os descontos indicados nas tabelas das respectivas tarifas. V. Seguro Riscos Diversos e Seguro Riscos de Engenharia.
DESCONTO POR IDADE - É o desconto aplicado nos prêmios das apólices de automóveis, concedido em função do ano de fabricação do veículo segurado. V. tb. Seguro Automóveis.
DESCONTO PARA TEMPORADA - É o desconto aplicado nos prêmios das apólices de Quebra de Máquinas, concedido para as indústrias que trabalham por temporada, em função dos seus períodos de paralisação, conforme tabela da Tarifa de Riscos de Engenharia.
DESCONTO POR VOLUME - É o desconto aplicado nos prêmios das apólices de Quebra de Máquinas, concedido em função do número de unidades seguradas ou o valor da importância segurada em todas as máquinas de diversos tipos de indústrias, previstas na Tarifa de Riscos de Engenharia. V. tb. Seguro Riscos de Engenharia.
DESPESAS ADICIONAIS DE OPERAÇÃO - V. Cobertura Acessória de Despesas Adicionais de Operação.
DESPESAS DE AGILIZAÇÃO - São as despesas realizadas em conseqüência de um sinistro, com o único intuito de agilizar o reparo/retorno do item danificado. V. Cobertura Básica de Riscos Operacionais, Cobertura Acessória de Despesas de Agilização e Seguro Riscos de Engenharia.
DESVIO DE SINISTRALIDADE - É a diferença, favorável ou desfavorável, na taxa de sinistralidade, em relação à taxa tecnicamente esperada, aferida a partir da taxa pura da carteira.
DEVOLUÇÃO DE PRÊMIO - V. Estorno de Prêmio.
DIMINUIÇÃO DO RISCO - É toda e qualquer providência tomada pelo segurado, trazendo, como conseqüência imediata, a redução do risco, em virtude de desativação ou exclusão de locais cobertos, bem como pela melhoria da proteção dada ao objeto do seguro.
DIVISÃO EM RISCO ISOLADO - É o conjunto de enquadramento e/ou procedimentos, tarifados ou não, adotados pelo Inspetor de Riscos, visando identificar as diferentes áreas do risco expostas aos mesmos eventos e para permitir uma adequada e total aceitação do negócio, reduzindo as possibilidades de repasses dos excedentes.
DPEM - DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES. V. Seguro Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não.
DPVAT - DESPESAS COM DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES - V. Seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres, ou por sua carga, a Pessoas Transportadas ou Não.
DUAS CABEÇAS - V. Seguro de Duas ou Mais Cabeças e Seguro Vida.
DUPLA AVALIAÇÃO - V. Cláusula de Dupla Avaliação e Seguro Cascos Marítimos.
DUPLA INDENIZAÇÃO - V. Cláusula de Dupla Indenização e Seguro Vida.
DURAÇÃO DO SEGURO - Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.
DUPLA INDENIZAÇÃO - Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em consequência de um acidente.
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