ABALROAÇÃO OU ABALROAMENTO - É o choque ou encontro entre duas embarcações. A abalroação pode ser fortuita ou culposa. O seguro só responde pela abalroação fortuita.
ABANDONO - Ato pelo qual o segurado, em determinados casos previstos em lei, abandona e cede ao segurador a posse plena dos bens segurados, reclamando, em troca, o pagamento integral da importância segurada estipulada no contrato de seguro.
ABSORÇÃO DE RISCOS - Terminologia de seguro/resseguro que indica a forma de distribuição de responsabilidades de riscos, especialmente os grandes riscos, entre a seguradora direta, possíveis co-seguradoras e os ressegurados.
ADESÃO - Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.
ADITIVO - Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso.
ACEITAÇÃO - Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto.
ACEITAÇÃO/ACEITAÇÃO DE RISCO - Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice. Para o ressegurador a aceitação de risco, ou subscrição, significa a transferência de parte da responsabilidade dos riscos aceitos pelo segurador. V. th. Seleção de Riscos e Subscrição.
ACIDENTE - É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano.
ACIDENTE PESSOAL - Para os fins do Seguro Acidentes Pessoais, é todo acidente súbito, com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico.
ACÚMULO DE RESPONSABILIDADES - É a reunião, em um mesmo local e tempo, de riscos - normalmente mercadorias - originariamente segurados em locais e/ou momentos distintos. Nos seguros de Vida e Acidentes Pessoais, Grupais, Coletivos ou Individuais, diz-se da acumulação de capitais segurados sobre a mesma pessoa, em diferentes apólices.
AD VALOREM - Direito alfandegário coletado segundo o valor das mercadorias. No seguro de transportes, ad valorem significa que a mercadoria teve valor declarado no conhecimento e que o frete foi pago mediante uma porcentagem sobre esse valor.
ADIANTAMENTO - Importância que se antecipa ao segurado, por conta de uma indenização a que o mesmo faz jus e que ainda não foi precisamente determinada ou não totalmente coletada de outros seguradores, em decorrência de um sinistro coberto.
ADICIONAL DE ALTURA - Condição do ramo Incêndio que estipula que os edifícios de quatro ou mais pavimentos, e seus respectivos conteúdos, ficam sujeitos a um adicional de 10% (dez por cento) dos prêmios indicados na tabela de taxas, computados como pavimentos ou sótãos, subterrâneos e sobrelojas, assim como excluídos do adicional os edifícios que se enquadrarem na classe 1, bem como os respectivos conteúdos.
ADICIONAL PROGRESSIVO - No ramo Incêndio é cobrado esse adicional, a incidir sobre a taxa básica do seguro, a partir de determinados valores da importância segurada relativa a mercadorias em depósito, em um mesmo risco isolado, levando em conta a classe de ocupação.
ADITIVO - Condição suplementar incluída no contrato de seguro. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso.
AGRAVAÇÃO - Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo.
AGRAVAÇÃO DE RISCO - São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo segurador, independentes ou não da vontade do segurado e, dessa forma, indicam aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.
ÁGUA DE CHUVA - Dano excluído das Condições Gerais da Apólice de Seguros de Transportes Terrestres desde que não conseqüente dos riscos de colisão, capotagem, incêndio, explosão, raio, inundação, transbordamento de cursos d'água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou quedas de terra, pedras, obras de arte ou outros objetos, roubo oriundo de assalto à mão armada, desaparecimento do carregamento total do veículo e extravio de volumes inteiros. No ramo Transportes Nacionais a cobertura para danos de água de chuva pode ser contratado adicionalmente às coberturas básicas de Riscos Rodoviários (RR) e Riscos Ferroviários (RF).
AJUSTAMENTO DE PRÊMIO - Cláusula de seguro pela qual, no vencimento ou periodicamente, durante a vigência da apólice ajustável, se apura a importância realmente segurada, calculando-se sobre a mesma o prêmio efetivamente devido.
ÁLEA - Acaso, evento, sorte sobre um fato futuro e incerto. A álea é uma das principais características do seguro. Sem ela não há seguro.
ALIJAMENTO DE CARGA - Nos seguros marítimos este termo significa o lançamento ao mar de parte da carga ou da aparelhagem do navio, em caso de necessidade ou visando ao salvamento do navio e da carga. O dono das mercadorias alijadas tem direito a recuperar seu prejuízo dos armadores e donos das mercadorias salvas.
AMASSAMENTO - Uma das coberturas adicionais às coberturas básicas de Riscos Rodoviários e Riscos Ferroviários do ramo Transportes, tal qual o dano de água de chuva. V. Água de Chuva.
ÂMBITO DE COBERTURA - Significa a abrangência da cobertura em determinado tipo de seguro, ou seja, a delimitação entre os riscos que estão cobertos e os que não estão.
ÂMBITO GEOGRÁFICO/ÂMBITO DE SEGURO - Significa a delimitação geográfica onde os bens segurados estão cobertos pela apólice.
AMOLGAMENTO - Uma das coberturas adicionais às coberturas básicas de Riscos Rodoviários e Riscos Ferroviários do ramo Transportes, tal qual o dano de água de chuva. V. Água de Chuva.
APÓLICE - É o instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato.
ANÁLISE DE RISCO - Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.
APÓLICE AJUSTÁVEL - É a apólice típica de armazéns/depósitos em que o valor em risco é variável no decorrer da vigência do seguro. O seguradso, normalmente, paga antecipadamente um montante de prêmio relativo ao valor segurado. Após um período predeterminado, normalmente 30 (trinta) dias, calcula-se o prêmio devido e compara-se com aquele antecipado, havendo, assim, cobrança adicional ou restituição de prêmio. Também empregada na modalidade Valores, do ramo Riscos Diversos, nos seguros de empresas especializadas em transporte de valores, onde o valor em risco costuma variar acentuadamente na vigência da apólice. A seguradora cobra um prêmio-depósito que deve ser suficiente para cobrir um período de 10 (dez) meses, findo o qual, se o valor em risco tiver sofrido aumento, provocando a necessidade de ajustamento no custo da cobertura, a diferença será cobrada.
APÓLICE AVALIADA - É a apólice em que o valor do objeto declarado na mesma é fixado mediante acordo entre segurado e segurador. O segurado por apólice avaliada não é obrigado a provar o valor do objeto, desde que não haja terceiros envolvidos por ocasião do sinistro.
APÓLICE AVULSA - É a apólice emitida para a cobertura de riscos eventuais e transitórios, muito utilizada no ramo Transportes.
APÓLICE BLANKET - É a apólice de seguro que cobre riscos, bens, embarques ou locais não especificados, sob uma única verba e mediante um prêmio global pago inicialmente.
APÓLICE CLAIMS-MADE - No ramo Responsabilidade Civil, cobertura concedida a danos que, emergindo no período de vigência da apólice, constituem efeito imprevisto de causas ou fatos preexistentes ao contrato de seguro. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
APÓLICE COLETIVA - É a apólice do ramo Acidentes Pessoais, estipulada por pessoa física ou jurídica para garantir duas ou mais pessoas, observando-se, quando o estipulante for pessoa física, que os segurados serão pessoas a ele vinculadas pela participação comum em um mesmo grupo social, isto é, família, escola, empresa, clube ou associação e, quando o estipulante for pessoa jurídica, pessoas e ele vinculadas pela relação de emprego (empregado/empregador) ou de associação (associado/associação). - V. tb. Seguro Acidentes Pessoais.
APÓLICE COMBINADA - É uma apólice de seguro ou, mais freqüentemente, duas apólices impressas em um formulário conjunto, garantindo cobertura contra vários riscos sob um só documento.
APÓLICE COMPREENSIVA - É a apólice que concede cobertura a diferentes riscos, de diversa natureza e que, normalmente, seriam efetuados em diferentes ramos, sendo exemplo a Apólice Compreensiva de Táxis, englobando as coberturas de Acidentes Pessoais, Automóveis e Lucros Cessantes.
APÓLICE DE AVERBAÇÃO - É a apólice típica do ramo Transportes. Nela o segurado averba - declara - os embarques, de forma preestabelecida à seguradora, à medida que estes vão acontecendo no decorrer da vigência da apólice. Também é típica na modalidade Valores, de Riscos Diversos. Nela o segurado averba, especificando os valores, local de procedência e de destino, data de remessa e o meio de transporte dos valores segurados. Com base nos pedidos de averbação recebidos em cada mês de vigência do seguro a seguradora extrai a conta mensal do prêmio, encaminhando-a ao segurado para o respectivo pagamento.
APÓLICE DE FROTA - Contrato de seguro cobrindo vários navios, aeronaves ou automóveis. Estes poderão ser especificamente relacionados ou a apólice poderá conter uma cláusula de cobertura automática sujeita a declarações de todos aqueles pertencentes ao segurado. Para Ter direito a essa cobertura todos os veículos da frota devem pertencer a um só segurado.
APÓLICE DE PRAZO CURTO - Apólice em que o prazo do seguro é inferior a 1 (um) ano.
APÓLICE DE PRAZO LONGO - Apólice em que o prazo do seguro é superior a 1 (um) ano. V. Apólice Plurianual.
APÓLICE DE PRAZO INDEFINIDO - Apólice sem data certa de vencimento e que continua em vigor até o seu cancelamento.
APÓLICE DE RISCOS NOMEADOS - É apólice que cobre exclusivamente os riscos relacionados na apólice. V. tb. Riscos Nomeados.
APÓLICE IN QUOVIS - Apólice marítima que segura mercadorias em qualquer navio onde forem embarcadas e, por isso, é emitida sem mencionar o nome da embarcação.
APÓLICE LIBERADA - V. Apólice Saldada.
APÓLICE MASTER - Apólice utilizada nas modalidades de seguro Automóveis e Responsabilidade Civil em grupo. O estipulante pode ser o indivíduo coberto pela apólice ou o empregador. Se o estipulante é o empregador e o segurado não é uma das partes do contrato, a proposta deve ser submetida pelo empregador. A apólice emitida é chamada apólice master. Neste caso os segurados receberão certificados de seguro.
APÓLICE MESTRA - Apólice do seguro de Vida em Grupo, estipulada exclusivamente por pessoa jurídica para garantir agrupamentos de segurados tais como empregados de um mesmo empregador, associados com ou sem vínculo empregatício etc. V. tb. Seguro Vida em Grupo.
APÓLICE MULTIRRISCO - Apólice que garante uma combinação de riscos do mesmo ramo ou de ramos distintos sob um contrato único, sendo característica marcante das apólices de Riscos Diversos.
APÓLICE NOMINATIVA - É a apólice que identifica o segurado por um nome completo. Pode ser de conta própria ou de terceiro, cujo nome se declara. A pessoa que contrata em nome de terceiro se chama estipulante.
APÓLICE PLURIANUAL - Apólice emitida com validade para vários anos.
APÓLICE PROVA DE INTERESSE (PROOF OF INTEREST) - Apólice que libera o segurado do ônus de provar o prejuízo, adotada nos seguros marítimos. O portador precisa apenas provar o sinistro. Ilegal no Brasil face ao seu possível caráter especulativo.
APÓLICE SALDADA - Conversão de uma apólice do ramo Vida Individual, cujos prêmios tenham sido pagos por pelo menos 3 (três) anos, em outra no mesmo plano original mas com o capital segurado reduzido e dispensado o pagamento de prêmios futuros. O valor de resgate serve como prêmio único para a "compra" do capital segurado. A apólice saldada também pode receber a denominação de apólice "liberada". O saldamento não se aplica às apólices emitidas nos planos temporários e dotais puros. V. tb. Seguro Vida Individual.
APÓLICE SIMPLES - Em geral designa aquela em que o objeto do seguro é descrito e caracterizado no corpo da apólice, não sendo permitida a sua substituição por outro. Também é a denominação dada às apólices emitidas para operação única de transporte.
ÁRBITRO REGULADOR - Técnico que, à vista dos documentos examinados, é capaz de definir, num sinistro, as responsabilidades envolvidas e respectivas participações. V. tb. Salvage Association, Regulação de Sinistro e Liquidação de Sinistro.
ARREBATAMENTO - Nos seguros marítimos este termo significa a retirada, pela força das águas, de mercadoria ou de aparelhagens do navio.
AUTO-SEGURO - É a condição, intencional ou não, do segurado em assumir um risco, seja de forma parcial - através de um seguro insuficiente - ou na totalidade - quando assume completamente o risco.
AVALIAÇÃO - É a determinação, na formação do seguro, do valor do objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros é a determinação dos prejuízos causados ao risco coberto.
AVARIA - Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito. No Direito de Seguros Marítimos designa todos os danos extraordinários acontecidos ao navio e à carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas com eles. As avarias são de duas espécies: grossas ou comuns e simples ou particulares.
AVARIA GROSSA - É o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias, efetuados para a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima. Nela os prejuízos são divididos proporcionalmente entre navio, o frete e a carga e são regulados segundo as regras de York e Antuérpia. V. tb. Cobertura de Avaria Grossa.
AVARIA PARTICULAR - No ramo Cascos Marítimos é definida como o dano sofrido pela embarcação que importe em valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total da mesma. No ramo Transportes é qualquer avaria à carga transportada diferente de uma Avaria Grossa.
AVERBAÇÃO - Anotação feita na apólice e pela qual se concretiza a responsabilidade do segurador em determinados seguros. No seguro Transportes é a declaração das coisas postas em risco, com todos os esclarecimentos relativos ao embarque e viagem e especificação da marca, quantidade, espécie e valor das mercadorias em risco. No Seguro de Valores, do ramo Riscos Diversos, é a especificação dos valores postos em risco, com os respectivos locais de procedência e de destino, datas de remessa e o meio de transporte.
AVERBAÇÃO DEFINITIVA - É o documento comprobatório da efetivação do embarque das mercadorias objeto do seguro no ramo Transportes.
AVERBAÇÃO PROVISÓRIA - É o documento/comunicação do segurado à seguradora, utilizado no ramo Transportes, que contém as informações relativas às mercadorias antes do início do seu embarque.
AVERBAÇÃO SIMPLIFICADA - Trata-se de sistemática de envio de averbações, concedida pela seguradora a determinados segurados, que dispensa esses últimos de comunicar/enviar as averbações provisórias no Seguro Transportes.
AVISO DE SINISTRO - É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha o seu conhecimento. A omissão injustificada anula o contrato, se o segurador provar que, oportunamente avisado, lhe poderia tEr sido possível evitar ou atenuar as conseqüências do sinistro. Também no resseguro existe a obrigação do ressegurado avisar ao ressegurador a ocorrência de sinistro, tão logo dele tenha conhecimento, sob pena de não Ter direito à recuperação (Notice of Loss, cláusula sempre presente nos contratos de resseguro).
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