1)Em que casos devo fazer o Boletim de Ocorrência?
O Boletim de Ocorrência só é necessário quando houver um furto ou um roubo de bens e em caso de incêndio nas dependências do prédio.
2) Em caso de incêndio o meu carro estará coberto pelo seguro residencial?
Não. Veículos motorizados e similares, inclusive seus componentes, peças e acessórios, não estão cobertos pelo seu seguro residencial.
3) Posso alterar os limites das garantias que contratei?
Sim. Para isto será realizado um endosso e poderá ocorrer alteração no prêmio do seguro o que promoverá restituição ou cobrança adicional de prêmio
4) Existem bens que não são indenizáveis pelo meu seguro?
Sim. Para isto será realizado um endosso e poderá ocorrer alteração no prêmio do seguro o que promoverá restituição ou cobrança adicional de prêmio
5) Moro em imóvel alugado. Se houver um incêndio em minha residência, quem receberá a indenização, eu ou o proprietário?
Você receberá a indenização para cobrir as perdas no conteúdo da residência (móveis, eletrodomésticos etc.) e o proprietário receberá a indenização referente aos prejuízos causados ao imóvel.
6) O que são riscos cobertos e riscos excluídos?
Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que
terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados
pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos:
• Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza;
• Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.;
• Lucros cessantes e danos emergentes;
• Queimadas em zonas rurais;
• Roubo ou furto.
7) O que são bens não compreendidos no seguro?
São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará
os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral são os seguintes:
• Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor
que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, jóias, raridades, etc.;
• Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito,
moedas cunhadas, livros de contabilidade, etc.;
• Bens de terceiros, recebidos em depósito, consignação ou garantia.
Fontes: Cartilha do Segurado SUSEP e Sul América Seguros |