Entraram em vigor desde o dia 07 de junho as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar que ampliam o número de exames e procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir.
As mudanças devem beneficiar cerca de 44 milhões de brasileiros que contrataram planos de saúde a partir de primeiro de janeiro de 1999.
Nova regra amplia o atendimento ao consumidor
Além das novas coberturas obrigatórias, a Resolução Normativa nº 211 amplia o atendimento ao consumidor ao regulamentar a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional. Também fica determinada a cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substitua a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.
A atenção à saúde mental teve importante ganho com a edição desta RN. Um destaque pode ser dado ao fim da limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia para a saúde mental, reforçando a política de substituição das internações psiquiátricas.
Cada vez mais, a regulação busca a integração entre procedimentos e sua forma de utilização, visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento da prática médica. Para tanto, foi ampliado o número de diretrizes de utilização (critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória) e foi feita a incorporação de diretrizes clínicas (guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores evidências disponíveis) produzidas pela Associação Médica Brasileira.
Conheça os novos procedimentos incluídos na cobertura mínima dos planos de saúde