(fonte: SulAmérica Seguros)
Como declarar despesas parcialmente desembolsadas?
As despesas reembolsadas devem ser declaradas somente pelo valor que efetivamente não foi coberto, de acordo com os limites de seu plano.
Ou seja, se as despesas com o prestador médico totalizaram R$ 500,00 e o seu reembolso foi de R$ 300,00, então você deve declarar como despesas na sua declaração de ajuste do Imposto de Renda apenas R$ 200,00, que é a diferença entre o que você pagou e o que você recebeu como reembolso, informando os dados do prestador (médico e hospital).
Tanto a sua operadora de plano de saúde, como o prestador que efetuou o atendimento médico ou odontológico são obrigados, a partir deste ano, a enviarem para a Receita Federal uma declaração dos valores recebidos ou reembolsados (DMED- Declaração de Serviços Médicos), que estará disponível para consulta a partir de fevereiro de 2011.
Muita atenção com essa informação e com os valores e prestadores que você vai relacionar na sua declaração de ajuste de Imposto de Renda. Os dados são cruzados pela Receita Federal, de acordo com as informações declaradas pelas operadoras de Plano de Saúde e pelos Prestadores médicos e/ou hospitalares, que prestaram os serviços a você ou aos seus dependentes.
Como declarar corretamente as mensalidades / prêmios pagos?
Tudo o que foi pago ao seu plano de saúde como mensalidade pode ser utilizado para fins de dedução no Imposto de Renda, pois são consideradas despesas em saúde, inclusive se você fizer parte de um plano coletivo como demitido ou aposentado e a cobrança foi efetuada por sua operadora.
As operadoras, por sua vez, são obrigadas a informar à Receita Federal todos os valores recebidos dos clientes (pessoa física) como mensalidade de plano de saúde, incluindo coparticipação.
É preciso ficar atento para não declarar nenhum valor a mais, ou a menos, pois isso pode gerar inconsistência na sua declaração de ajuste do Imposto de Renda.
O que pode ser declarado para o Imposto de Renda?
Quando você é descontado no seu salário mensal (contra-cheque) referente ao plano de saúde, este desconto pode ser feito de duas formas:
- Pagamento da parcela referente aos integrantes do plano;
- Coparticipação, que é o percentual do valor do procedimento – normalmente exames e consultas, de acordo com o estabelecido no contrato.
Estas despesas podem ser apresentadas para dedução de seu imposto de renda.
Empresas
Neste caso, o seu empregador deve relacionar no Informe de Rendimentos tudo o que recebeu de você e seus dependentes, quando houver, referente à sua participação no plano de saúde ou pela utilização em consultas e exames (coparticipação).
No momento da declaração, você deve lançar o CNPJ do seu empregador quando for declarar as despesas com planos de saúde, de acordo com os dados e valores que constem do seu informe de rendimentos, enviado pelo seu empregador.
De acordo com as regras da ANS planos contratados por empresas para seus empregados e dependentes são considerados planos coletivos empresariais e não pode haver nenhum tipo de cobrança das operadoras diretamente aos participantes do plano, mas somente ao empregador, exceto para ex-empregados e aposentados incluídos no plano de demitidos e aposentados.
Associação, Sindicato ou Entidade de Classe
Funciona da mesma forma que uma empresa. Normalmente a associação, sindicato ou entidade de classe arrecada os valores por meio de boleto bancário, e paga a fatura do plano diretamente para as operadoras de planos de saúde.
De acordo com as normas da ANS, planos de saúde contratados por associações, sindicatos e entidades de classe são considerados planos coletivos por adesão.
Ainda de acordo com essas regras, as operadoras não podem cobrar as mensalidades ou prêmios diretamente dos associados. Nesse caso, quem deve fazer a cobrança é a própria entidade que contratou o plano.
Pode ocorrer também da entidade ou associação contratar o plano de saúde por meio de Administradora de Benefício, que é uma espécie de operadora contratada para fazer a administração do plano, incluindo a cobrança das mensalidades aos participantes dele.
Caso você faça parte de um plano coletivo por adesão, deverá receber uma declaração de quanto foi pago a título de plano de saúde ou coparticipação (percentual do valor do procedimento, consulta ou exame).
Essa informação deverá ser lançada na sua declaração de ajuste do Imposto de Renda, informando o CNPJ da sua entidade ou Administradora de Benefícios, conforme o caso, relacionando os valores pagos a título de mensalidade de plano de saúde.
Como declarar a coparticipação?
A coparticipação é aquele percentual do valor de alguns procedimentos, conforme previsto em seu contrato, que deverá ser descontado quando da utilização do plano, ou seja, quando você ou seus dependentes realizarem consultas ou exames, por exemplo: se o seu contrato estabelece que será cobrada coparticipação de 10% em consultas e exames e você realizou 2 consultas e 2 exames em um determinado período, então será descontado 10% do valor dessas consultas e exames.
A coparticipação também deve ser declarada para fins do Imposto de Renda, mas somente de acordo com os valores descontados e que constem no seu informe de rendimentos.
A coparticipação deverá ser declarada informando o CNPJ de quem realiza o desconto, ou seja, a operadora, empresa ou a entidade de classe, sindicato ou associação, conforme o caso
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