A correção do valor da mensalidade pode ocorrer em três situações:
- Reajustes por sinistralidade;
- Reajuste por mudança de faixa etária;
- Reajuste financeiro decorrente da variação dos custos assistenciais.
Seguindo o conceito de mutualismo, pode haver um desequilíbrio entre o valor arrecadado pelo grupo e os valores de assistência médica e hospitalar pagos pelas operadoras de saúde. Isto é chamado de sinistralidade.
O desequilíbrio ocorre por vários motivos: variação dos custos médicos e hospitalares, incorporação de novas tecnologias, custos com a operação e a utilização não consciente do plano.
Cada indivíduo do grupo tem uma ativa participação em manter o equilíbrio na utilização do seu plano de saúde. Por isso, o uso consciente evita o aumento dos custos relacionados ao plano.
Quando o cliente muda de faixa etária, ele fica exposto a um maior risco, inerente ao envelhecimento, como por exemplo, aumento da probabilidade de desenvolver uma doença crônica (diabetes, hipertensão) ou riscos de quedas. Por isso o reajuste é necessário.
O reajuste financeiro anual é avaliado considerando a variação dos custos médico – hospitalar, de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro.
No caso de planos individuais, o reajuste deverá ser autorizado pela ANS. Em caso de planos coletivos, as operadoras devem comunicar posteriormente à ANS.